ISS/CADASTRO: Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM

Impostos e Taxas


Descrição:

Considerando o disposto no Art. 26 da Lei Complementar nº 161, de 17 de novembro de 2021, foi revogada a alínea "b" do inciso II e os paragrafos 6º e 8º do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 26, de 17 de dezembro de 2003, deixa de vigorar a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municipios - CPOM, sendo o ISSQN devido, de acordo com a atividade executada/serviço prestdo, no local do domicilio fiscal tributário do prestador de serviço.

Para os serviços prestados antes da aprovação da lei (17/11/2021) é obrigatória a inscrição dos prestadores de serviços que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no Município de Mogi das Cruzes, referente aos serviços descritos no Artigo 8, II, "b" da Lei Complementar nº 26/2003, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 134/2017.

E-mail:

cadastro.cpom@mogidascruzes.sp.gov.br

Dia e horário de atendimento:

Plantão fiscal as terças e quintas-feiras, das 8h às 17h.

Secretarias e Órgãos envolvidos: Forma de acompanhamento:

O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do CNPJ e acessando o link Consulta de Prestadores de Serviços.

Observações:

Outros serviços:
Nota Fiscal Eletronica - NFE
Validação da Nota Fiscal Eletronica 

Para maiores esclarecimentos, consulte Perguntas Frequentes e Legislação

Anexos: