ITBI: Restituição de Valores (Duplicidade)
Impostos e Taxas
Descrição:
Restituição de Valores do Imposto de Transmissão de Bens "Inter-Vivos". O pedido de restituição de ITBI ocorre, principalmente, nos casos em que o adquirente efetua o pagamento em duplicidade ou o valor do tributo é recolhido maior do que o devido.
Telefone:
(11) 4798-5151
(11) 4798-5050
(11) 4798-5049
Solicitação pela internet:
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/todos-os-assuntos/sei-cidades-manual-do-usuario
Quem pode solicitar:
O adquirente do bem imóvel.
Período de solicitação:
Até 5 anos após o pagamento da Guia do ITBI.
Local de entrada:
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Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Centro Cívico
Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico
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Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Braz Cubas
Rua Dr. Deodato Wertheimer, 161 - Braz Cubas
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CIC - Centro Integrado de Cidadania
Alameda Santo Ângelo, 688 - Jundiapeba
Dia e horário de atendimento:
Segunda a sexta, das 08:00 às 17:00.
Documentos necessários:
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- GUIA DE ITBI recolhida (da qual se pretende a restituição);
- INSTRUMENTO de TRANSMISSÃO (contrato, escritura, formal de partilha, etc) que gerou a emissão do ITBI;
- DADOS BANCÁRIOS para a restituição em nome do adquirente;
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias do RG e CPF do(a) Adquirente (comprador) do imóvel;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- CNPJ da empresa;
- Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
- DOCUMENTO (RG/CPF, CNH etc) do representante legal da empresa;
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO por quem tenha legitimidade de representar o ADQUIRENTE do imóvel informado na GUIA DO ITBI;
Prazo:
O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso e demanda.
Requisitos:
- Não possuir qualquer débito de tributos e multas no Município, nos termos do Art.71 da Lei 1.961/1970.
- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- Documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outros, deverão ser apresentados por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, consulte junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
- A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
Taxas:
Gratuito
Meios de contato:
E-mail, telefone e sistema SEI Cidades.
Forma de acompanhamento:
Telefone e sistema SEI Cidades.
Fluxo:
- Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Protocolar o pedido (requerimento preenchido e assinado e documentos necessários) no PAC.
Anexos: