Os débitos de qualquer natureza para com o SEMAE, do exercício corrente e anteriores, inscritos na Dívida Ativa, com ou sem cobrança judicial, ressalvados os casos com leilões já designados, poderão ser parcelados. O parcelamento de débito em fase de execução fiscal não dispensa o pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios. O parcelamento somente se efetiva com o pagamento da primeira parcela, no prazo e nos valores estipulados.
Telefone:115
E-mail:faturamento@semae.sp.gov.br
Local de entrada:Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico
Rua Dr. Deodato Wertheimer, 147 - Braz Cubas
Alameda Santo Ângelo, 688 - Jundiapeba
Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.
Documentos necessários:Quando pessoa física, o próprio cliente/compromissário ou procurador legalmente habilitado:
Quando pessoa jurídica:
Quando condomínio:
Para todos os casos é necessário à apresentação de documento de identidade original e CPF para identificação da pessoa que comparecer para retirar/negociar e original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social e da ata da reunião do condomínio.
Prazo:Imediatamente ao pedido de parcelamento. Exceto em casos que a Procuradoria Jurídica tenha que ser consultada, o tempo para execução depende da análise jurídica.
Observações:O cancelamento do parcelamento implicará na reabertura das contas com seus vencimentos originais, tendo os valores pagos deste parcelamento utilizado como crédito para abatimento total ou parcial da(s) conta(s) mais antiga(s).