Cartão de Estacionamento de Vagas para Pessoas com Deficiência
Transporte e Trânsito
Descrição:
Emissão de cartão de estacionamento especial para utilização das vagas para pessoas com deficiência.
Telefone:
4798-7454
E-mail:
transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:
A pessoa com deficiência ou seu representante legal.
Caso o requerente seja representante legal, deve trazer também seus documentos pessoais (cópia e original), além dos documentos da pessoa com deficiência.
Em caso de o representante não ter grau de parentesco, além de todos documentos citados, deve trazer também seus documentos pessoais (cópia e original) e apresentar procuração da pessoa com deficiência com firma reconhecida autorizando a emissão do cartão.
Local de entrada:
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PAC Prédio I
Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico
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Pró-Mulher
Rua Francisco Affonso de Melo, 550 - Braz Cubas
Dia e horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
Documentos necessários:
1ª etapa: agendamento e perícia médica:
- Original e cópia simples do RG ou CNH;
- Formulário;
- Laudo médico contendo CID da deficiência e com data máxima de emissão de 3 meses;
- Exames médicos complementares.
2ª etapa: PAC
- Atestado médico preenchido no dia da perícia;
- Original e cópia simples do RG ou CNH;
- Comprovante de endereço de Mogi das Cruzes e em nome do requerente;
- Laudo médico contendo CID da deficiência e com data máxima de emissão de 3 meses;
- Cartão SIS
Requisitos:
- Ser aprovado pela perícia médica realizada por médico da rede municipal de saúde.
- Residir em Mogi das Cruzes.
Taxas:
- 1ª Via e Renovação – sem custo.
- 2ª Via – recolher taxa administrativa vigente.
Meios de contato:
Telefone e e-mail.
Fluxo:
- Agendamento de consulta realizado diretamente no Pró-Mulher, na Rua Francisco Afonso de Melo, 550 - Brás Cubas (Ao lado do Hospital Municipal), de degunda a sexta-feira das 8h às 17h.
- O médico da rede municipal preenche o atestado médico;
- O cidadão comparece ao PAC do prédio sede da Prefeitura para emissão do cartão;
Observações:
- Para renovação, será necessário trazer o cartão anterior.
- Caso o requerente seja representante, deve trazer também seus documentos pessoais, além dos documentos da pessoa com deficiência.
Anexos: