Cartão de Transporte Coletivo (Vale-Transporte)

Transporte e Trânsito


Descrição:

O Cartão “Vale-Transporte” é destinado a empresas, contendo passagens para o deslocamento diário: residência-trabalho/trabalho-residência. De acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 5º, é proibido ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O vale-transporte é concedido pela empresa aos seus colaboradores.

Telefone:

(11) 2377-8536

Solicitação pela internet:

http://www.mogipasses.com.br/cartoes_vt.asp

Quem pode solicitar:

A empresa interessada.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta das 08:00 às 17:00.

Fluxo:

Mogi Passes (emissão do cartão)

Observações:

Os cartões são fornecidos sem custo inicial, sob o regime de comodato. O único custo são os valores a serem creditados no cartão. Não é cobrada taxa de serviços e não há custo sobre a 1ª via dos cartões solicitados.