O Cartão VALE TRANSPORTE é destinado a empresas, contendo passagens para o deslocamento diário: residência-trabalho/trabalho-residência. De acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 5º, é proibido ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O vale-transporte é concedido pela empresa aos seus colaboradores, tem como finalidade garantir o transporte ida e volta do trabalho no decorrer do mês aos seus colaboradores.
Telefone:(11) 2377-8536
E-mail:atendimentovt@mogipasses.com.br
Solicitação pela internet:http://www.mogipasses.com.br/cartoes_vt.asp
Quem pode solicitar:A empresa interessada.
Dia e horário de atendimento:Segunda a sexta das 08:00 às 16:00
Meios de contato:Telefone e e-mail.
Forma de acompanhamento:Telefone e e-mail.
Fluxo: