Liberação de Veículos apreendidos por Transporte Irregular
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoLiberação de veículos apreendidos pela Prefeitura por transporte clandestino de passageiros, fretamento irregular e transporte escolar irregular, que estejam no pátio municipal.
(11) 4798-6366 e (11) 4798-5189
administrativo.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Proprietário ou pessoa com procuração registrada em cartório com firma reconhecida por autenticidade, dando poderes para retirada do veículo.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00, por e-mail ou telefone.
- Requerimento ao Prefeito solicitando a liberação do veículo (no site da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana)
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
- Documento de Identificação válido com foto (CNH ou RG)
- Contrato social (no caso, de pessoa jurídica)
- Documento de apreensão (CRR, DUF ou outros)
- Comprovante de pagamentos de débitos (multas, impostos e encargos pendentes)
Dois dias úteis a contar da solicitação de liberação válida enviada por e-mail.
Requisitos:Regularização da situação do veículo (documentação e taxas em dia).
Conforme Decreto 22.396/2023. Expediente: R$ 20,36 (exercício 2024)
Multa (depende do motivo da apreensão)
Guincho:
- Moto R$ 273,78
- Automóvel R$ 469,98
- Caminhão/Ônibus (com PBT acima de 3.500kg) R$ 940,11
Estadia:
- Moto R$ 21,29/dia
- Automóvel R$ 63,92/dia
- Caminhão/Ônibus (com PBT acima de 3.500kg) R$ 118,22/dia
Outra taxas podem ser cobradas pelos órgãos apreensores.
E-mail ou Telefone.
Forma de acompanhamento:E-mail ou Telefone.
1. Envio dos documentos obrigatórios pelo e-mail.
2. Protocolar requerimento mediante pagamento da taxa de protocolo.
3. Análise do pedido.
4. Emissão da Liberação que será enviada para o e-mail cadastrado na solicitação.
5. Pagamento das taxas de guincho e estadia diretamente no Pátio de Apreensões.
6. Retirada do veículo caso seja regularizado.
- Não há atendimento presencial para este serviço.
- O veículo deverá estar com o licenciamento em dia.
- Quitação do auto de infração (multa) a ser expedido pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
- Caso não seja o proprietário, deverá apresentar procuração com firma reconhecida por autenticidade dando poderes para retirada.