Imposto de Renda do Bem
Os contribuintes mogianos têm uma boa oportunidade para fazer o bem sem necessariamente pagar mais por isso. Graças ao programa Imposto de Renda do Bem, é possível fazer doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal do Idoso (FMI) e ter o valor abatido ou restituído por meio do imposto de renda.
Por lei, pode ser abatido por meio do imposto de renda até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. Essa doação vai ajudar as entidades sociais de Mogi das Cruzes que trabalham com as crianças e adolescente ou idosos. A declaração e o abatimento do valor doado, logo, acontece no ano posterior à doação, porém há uma exceção. Quem não fez sua doação no ano passado e quer doar referente ao exercício anterior, ainda pode fazê-lo e ter seu dinheiro restituído ou abatido no ano corrente.
Para saber como realizar a doação e como fazer indicação na Declaração de Imposto de Renda, acesse a cartilha abaixo.
Anexos:
Manutenção em estação da Vila Moraes poderá afetar abastecimento em imóveis sem caixa d’água, na segunda (20)
Equipes de Atibaia e Itaquaquecetuba visitam Mogi para troca de experiências sobre o Programa Criança Feliz
Neste sábado (18), manutenção suspenderá atendimento do Semae das 8h às 12h30
Estudantes vencedores da 1ª Olimpíada Cultural de Mogi das Cruzes se apresentam no Theatro Vasques
Fundo Social em parceria com grupo de cabeleireiros faz ação em prol das vítimas do Rio Grande do Sul