IPTU: Isenção para Produtor Rural

Impostos e Taxas


Descrição:

Isenção de IPTU por se tratar de produtor rural conforme Lei n°3.697/1991 e suas alterações.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

A pessoa física proprietária, compromissária ou possuidora de imóveis com área de terreno igual ou superior a 10.000 m² e que tenham 80% da área aproveitável para produção agrícola, pecuária ou extrativa-vegetal. O arrendatário do imóvel também poderá requerer desde que, além dos demais documentos exigidos façam juntada do contrato de arrendamento. 

Período de solicitação:

Até o último dia do mês de agosto de cada exercício (Lei nº 7.814/2022).

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Se o(a) Requerente for pessoa física:

Se o(a) Requerente for terceiro:

Se o(a) Requerente for Pessoa Jurídica:

Secretarias e Órgãos envolvidos: Prazo:

O prazoa para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

A autorização da isenção em um determinado exercício não vincula os demais, tendo o interessado que requerer todos os anos. Durante o exercício fiscal em que foi obtida a isenção, caso o imóvel seja utilizado com outros fins diversos da atividade de produtor rural a isenção poderá ser cancelada. 

O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: