IPTU: Isenção para Templos de Qualquer Culto

Impostos e Taxas


Descrição:

Isenção de IPTU incidentes sobre imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto conforme Lei Complementar nº 59/2009.

Telefone:

(11) 4798-5050.

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Aqueles que possuírem imóveis locados, objetos de compromisso de compra e venda, de concessão de direitos, de comodato ou de posse reconhecida judicialmente, destinados e utilizados exclusivamente como templo de qualquer culto.

Período de solicitação:

30 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio.

OBS.: No caso de templos de qualquer culto que utilizem imóveis locados, o prazo para solicitação para o exercício de 2024 será até 30/11/2024.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Se o(a) Requerente for terceiro:

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

A autorização da isenção será apenas para o exercício corrente devendo ser refeita a solicitação a cada novo exercício para continuidade do beneficio. A isenção poderá ser cancelada caso o imóvel seja alienado a outro ou se o mesmo não for utilizado para o cumprimento de suas finalidades específicas previstas no estatuto social. 

O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: