Procuradoria Geral do Município
O Acordo Mogiano, novo programa de negociação de dívidas de contribuintes com a Prefeitura, já realizou 6.265 acordos que somam R$ 47.020.860,85. Os números totalizam os resultados do edital 1 (específico para débitos de ISS e taxas municipais diversas de pessoas físicas e jurídicas), lançado em 3 de setembro, e edital 2 (para dívidas de IPTU, ISS Construção Civil e ITBI), que entrou em vigor em 6 de outubro. O balanço é da Procuradoria-Geral do Município, responsável pelas negociações.
Desse montante, o valor original das dívidas era de R$ 53.55.063,78 – a redução, de aproximadamente 12,20%, é por conta dos benefícios de descontos e isenções de juros e multas.
Especificamente no edital 1, que entrou na 13ª semana e tem validade até 31 de dezembro de 2025, foram 1.053 acordos e um total de R$ 9.376.837,01 negociados.
Quanto ao edital 2 (oitava semana de vigência e válido até 6 de fevereiro de 2026), já são 5.212 acordos e um montante negociado de R$ 37.644.023,84.
Vantagens do programa
Diferente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano, lançado na gestão da prefeita Mara Bertaiolli, oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais com cada grupo de contribuintes, estabelecidas por editais, melhorando as possibilidades de regularização e de pagamento dos débitos pendentes, conforme perfil e condições financeiras específicas.
Os descontos podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção dos juros e multas. O parcelamento pode ser feito em até 60 ou 72 vezes, de acordo com o edital, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 100 para empresas e R$ 50 para pessoas físicas.
Esta forma de negociação já é utilizada pelos governos Federal e Estadual.
Para aderir ao Acordo Mogiano e conhecer as especificidades do programa, basta acessar o site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelo link abaixo, onde há as informações necessárias, preenchendo os dados de forma online.
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/procuradoria-geral-do-municipio/acordo-mogiano