O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes.
É permitida a emissão de Alvará de Funcionamento para os permissionários de Bancas de Jornal por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes, para análise técnica dos documentos.
Solicitação pela internet:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Local de entrada:Rua Francisco Franco, 133 - Centro
Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
Secretarias e Órgãos envolvidos:
30 dias.
Taxas:O acompanhamento do processo de Alvará pode ser feito por meio do e-mail cadastrado e da interação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Fluxo:Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise. Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura.
Observações:
Para realizar a inscrição ou alteração do Cadastro Mobiliário (CCM) junto com o licenciamento, anexar o pedido à documentação conforme as orientações da Secretaria de Finanças disponíveis neste link;
Regulamentação:
ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - [DIGITAR NOME DO PERMISSIONÁRIO DA BANCA DE JORNAL]"
Anexos: