O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes.
Para pessoas físicas ou profissionais que exercem atividade autônoma, é necessário anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Caso o profissional utilize seu endereço residencial apenas como referência (sem exercício no local), não há emissão de Alvará. Para dar entrada no processo, é indispensável o cadastro no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliário.
Solicitação pela internet:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Local de entrada:Rua Francisco Franco, 133 - Centro
Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
Alto Risco: 30 dias.
Taxas:
O acompanhamento do processo de Alvará pode ser feito por meio do e-mail cadastrado e da interação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Fluxo:Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e providencie os documentos solicitados para análise. Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura.
Regulamentação
ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - [DIGITAR NOME DO PROFISSIONAL]"
Anexos: