ITBI: Certidão de Não-Incidência por Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoa Jurídica

Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

Certidão de não-incidência de ITBI decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Telefone:

(11) 4798-5151
(11) 4798-5050
(11) 4798-5049

E-mail:

itbi@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

A pessoa jurídica adquirente de bem imóvel que será usado para incorporação ao seu patrimônio em realização de capital, desde que a atividade preponderante não seja a compra e venda de bens imóveis ou de locação de bens imóveis ou mercantil.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Se o(a) Requerente for terceiro:

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias, a contar da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Será cobrado 1 (uma) certidão por imóvel (por matricula).
Taxa de Certidão do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correios.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

Após protocolar os documentos necessários junto ao PAC com o pagamento da taxa, será encaminhado o pedido para análise do Depto de Orçamento e Contabilidade para verificação dos balanços, após para a Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários, e por último para o Deferimento do pedido pelo Prefeito, após será(ão) emitida(s) a(s) certidão(ões), caso seja Deferido o pedido, a empresa terá que apresentar nos próximos 2 (dois) anos os balanços, caso a empresa tenha sido constituida recentemente, nos próximos 3 (três) anos, conforme o que dispõe o Artigo 4º da Lei 3.398/1989. No caso de Indeferimento do pedido, será(ão) emitida(s) a(s) guia(s) do ITBI conforme documentos anexo.

Observações:

Caso o pedido de não-incidência seja autorizado, a informação será expedida através de certidão. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI.

Anexos: