ITBI: Certidão de Não-Incidência por Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoa Jurídica

Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

Certidão de não-incidência de ITBI decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Telefone:

(11) 4798-5151
(11) 4798-5050
(11) 4798-5049

Solicitação pela internet:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/todos-os-assuntos/sei-cidades-manual-do-usuario

Quem pode solicitar:

A pessoa jurídica que incorpora bem imóvel ao seu patrimônio em realização de capital.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 08h às 17h.

Documentos necessários:

Se o(a) Requerente for terceiro:

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a contar da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Será cobrada 1 (uma) taxa de certidão por imóvel (por matrícula).
Taxa de Certidão do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail e telefone.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema SEI

Fluxo:

Após protocolar os documentos necessários, o protocolo será analisado pelo Departamento de Rendas Imobiliárias - ITBI, caso seja deferido, a certidão será emitida de forma condicionada. O protocolo ficará sobrestado conforme art. 4º da Lei Municipal nº 3.398/1989, após, o contribuinte será notificado para apresentar a documentação necessária para análise da atividade preponderante da empresa. Se constado atividade imobiliária no período de análise, o tributo será lançado nos termos da Lei Municipal nº 3.398/1989. Salvo se a cisão for total, pois não há análise da atividade.

Observações:

Caso o pedido de não-incidência seja autorizado, a informação será expedida através de certidão. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI.

Anexos: