Licenciamento (Serviços de Transporte de Produtos)

Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

Realização de cadastro para liberação de licença de funcionamento de pessoas e estabelecimentos que prestam serviços de transporte de produtos - CNAES 4930-2/01 e 4930-2/02.

Telefone:

4794-0200 e 4798-6765

E-mail:

protocolo.visa@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa munida dos documentos exigidos.

Período de solicitação:

Deverá ser realizada antes dos inícios das atividades.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 09:00 às 16:00

Documentos necessários:

Pessoa Jurídica com Classificação Alto Risco SIL:

Pessoa Jurídica com Classificação Baixo Risco SIL:

Pessoa Física:

Prazo:

60 dias.

Requisitos:

Estabelecimentos do Município de Mogi das Cruzes.

Taxas:

Lei Complementar nº 19, de 1º de julho de 2003 e Decreto Municipal nº16.284, de 20 de dezembro de 2016.

Meios de contato:

Correios (AR), telefone, e-mail e publicação em jornal.

Forma de acompanhamento:

Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.

Fluxo:

  1. Apresentação e entrada da documentação exigida juntamente com as taxas pagas (recolhimento em casa lotérica ou banco) no balcão do Protocolo da Divisão de Vigilância Sanitária;
  2. Encaminhamento do processo do protocolo para as autoridades sanitárias;
  3. Realização da inspeção in loco pelas autoridades sanitárias;
  4. Caso seja lavrado o Termo de Determinação Técnica haverá a realização de retornos para averiguação das adequações necessárias até o seu cumprimento;
  5. Encaminhamento do processo da autoridade sanitária para a diretoria do departamento de vigilância em saúde com os relatórios de inspeção com sugestão de deferimento e indeferimento;
  6. Caso o processo seja indeferido, o processo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e indeferimento no programa do SIVISA;
  7. Caso o processo seja deferido, o processo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e deferimento nos programas do SIVISA e emissão da licença sanitária em duas vias, devidamente assinadas pelo diretor (a) do departamento e pelo secretário municipal de saúde.
  8. O interessado será comunicado via telefone para a retirada da licença.
  9. Posteriormente o processo será encaminhado ao gabinete do secretário para ciência e autorização e para o arquivamento do processo.