Parecer Técnico - Lei nº 8.169/2024

Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

As empresas que receberam parecer de viabilidade indeferido após a Lei nº 8.169, de 24 de dezembro de 2024, poderão solicitar um Parecer Técnico à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para subsidiar a nova análise de viabilidade, desde que atendam às medidas mitigadoras e se enquadrem nas seguintes situações: 

As empresas enquadradas no Art. 169 (situação b), que tiveram suas atividades toleradas, deverão obter a licença de funcionamento expedida pelo órgão competente do Poder Executivo no prazo de 5 anos, a contar de 26 de dezembro de 2024.

Observação: Empresas que se enquadram no Art. 170,  que possuam Certificado de Conclusão de Obra (CCO) e que tenham atividade econômica comprovada por Projeto Arquitetônico aprovado sob a legislação anterior vigente à época da aprovação, deve solicitar Parecer Técnico na Secretaria de Planejamento e Urbanismo. 

E-mail:

licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br

Solicitação pela internet:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J472N7HHC32QXA7BPKPRVT5K

Local de entrada: Documentos necessários:

Documentos adicionais conforme a situação: 

Outros documentos poderão ser solicitados conforme a análise do caso.

Secretarias e Órgãos envolvidos: Taxas:

Expediente R$ 21,06 (exercício 2025).

Forma de acompanhamento:

Via Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Em caso de duvidas, contate-nos conforme abaixo:

Fluxo:

O Parecer Técnico deve ser solicitado via Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc).

Observações:

Regulamentação: Lei 8169-2024