As empresas que receberam parecer de viabilidade indeferido após a Lei nº 8.169, de 24 de dezembro de 2024, poderão solicitar um Parecer Técnico à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para subsidiar a nova análise de viabilidade, desde que atendam às medidas mitigadoras e se enquadrem nas seguintes situações:
Art. 168 – Empresas regularmente instaladas no município que desejem incluir atividades econômicas secundárias, complementares ou afins à sua atividade principal.
Art. 169 – Empresas que comprovadamente iniciaram o processo de constituição ou solicitaram sua licença de funcionamento de acordo com a legislação anterior.
As empresas enquadradas no Art. 169 (situação b), que tiveram suas atividades toleradas, deverão obter a licença de funcionamento expedida pelo órgão competente do Poder Executivo no prazo de 5 anos, a contar de 26 de dezembro de 2024.
Observação: Empresas que se enquadram no Art. 170, que possuam Certificado de Conclusão de Obra (CCO) e que tenham atividade econômica comprovada por Projeto Arquitetônico aprovado sob a legislação anterior vigente à época da aprovação, deve solicitar Parecer Técnico na Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
E-mail:licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
Solicitação pela internet: Local de entrada:Rua Francisco Franco, 133 - Centro
Documentos adicionais conforme a situação:
Outros documentos poderão ser solicitados conforme a análise do caso.
Secretarias e Órgãos envolvidos:Expediente R$ 21,06 (exercício 2025).
Forma de acompanhamento:Via Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Em caso de duvidas, contate-nos conforme abaixo:
O Parecer Técnico deve ser solicitado via Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc).
Observações:Regulamentação: Lei 8169-2024