Inscrição de projetos pela Lei de Incentivo ao Desporto

Esporte e Lazer


Descrição:

A Lei de Incentivo ao Desporto (LIDE) de Mogi das Cruzes é um instrumento que possibilita a pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até qualquer pessoa interessada em fomentar o esporte, a destinarem os impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos esportivos. 

É possível destinar até 100% (cem por cento) dos Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU por eles devidos, atendendo-se às demais condições da legislação tributária, à projetos esportivos pré-aprovados por uma comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos fiscais previstos nesta lei complementar os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social e/ou projetos desportivos de alto rendimento.

Telefone:

Fixo: (11) 4798-5005
Whatsapp: (11) 4798-5097

E-mail:

lide@mogidascruzes.sp.gov.br

Solicitação pela internet:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-esportes-e-lazer/lide-lei-de-incentivo-ao-desporto

Quem pode solicitar:

Pessoa física ou jurídica (Organização da Sociedade Civil e demais entidades do terceiro setor), devidamente qualificada para a apresentação e execução de projetos esportivos, diretamente responsável pelo projeto esportivo amador e/ou projeto esportivo de alto rendimento, com recursos do Fundo Municipal do Esporte - FME.

Período de solicitação:

O período para inscrição de projetos para a LIDE pode variar a cada ano. Fique atento ao site e às redes sociais da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Dia e horário de atendimento:

O atendimento para o recebimento dos projetos será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Av. Prof. Ismael Alves dos Santos, 560 - Nova Mogilar).

Documentos necessários:

Para inscrição de projetos esportivos na LIDE, o proponente deve ter em mãos toda a documentação da entidade (em caso de pessoa jurídica) ou documentos pessoais (em caso de pessoa física) e atender todas as exigências nos termos da Lei Complementar nº 201, de 23 de dezembro de 2025, e do Decreto nº 24.132, de 28 de janeiro de 2026. Todos os documentos necessários para a inscrição de projetos esportivos na LIDE podem ser obtidos no edital vigente.

Requisitos:

Conforme edital vigente.

Forma de acompanhamento:

Através do Link: Lei de Incentivo ao Desporto

Fluxo:

  1. PJ ou PF inscreve o projeto na SMEL;
  2. Comissão Especial (COSEMA) avalia os projetos;
  3. Conselho do Desporto delibera a favor ou contra a posição da comissão;
  4. SMEL emite o CID - Certificado de Incentivo ao Desporto para cada projeto aprovado;
  5. Encontrar uma empresa ou pessoa física para realizar a doação;
  6. Proponente faz a captação (ISS ou IPTU) com empresas e pessoas físicas de Mogi das Cruzes;
  7. SMEL envia informações à Secretaria Municipal de Finanças;
  8. Após autorização da Secretaria Municipal de Finanças, colaborador faz o depósito na conta do Fundo Municipal do Esporte - FME;
  9. Secretaria Municipal de Finanças emite o Certificado de Crédito;
  10. Proponente solicita a liberação do recurso (somente pode ser liberado após a captação de, no mínimo, 35% do valor total do projeto);
  11. Recurso é transferido para a conta do proponente e o projeto é liberado para ser executado;
  12. Após a realização do projeto, o proponente faz a prestação de contas para a SMEL.

Observações:

Para mais informações, acesse a página da Lei de Incentido ao Desporto

Anexos: