LIDE - Lei de Incentivo ao Desporto
A Lei de Incentivo ao Desporto (LIDE) de Mogi das Cruzes é um instrumento que possibilita a pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até qualquer pessoa interessada em fomentar o esporte, a destinarem parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos esportivos.
É possível destinar até 50% do que seria pago ao município em IPTU e/ou ISS a projetos esportivos pré-aprovados por uma comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Os projetos podem ser de caráter educacional, de formação esportiva, de alto rendimento, sóciodesportivo, participativa ou de gestão e desenvolvimento esportivo.
Regulamentação:
- Lei nº 184/2023 - Institui incentivo fiscal para o desenvolvimento do esporte no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.
- Decreto nº 22.381/2023 - Regulamente a Lei complementar nº 184, de 7 de novembro de 2023, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos em Mogi das Cruzes.
- Resolução nº 001/2023 - Estabelece normas e procedimentos para aporesentação de projetos na Lei de Incentivo ao Desporto de Mogi das Cruzes e abre prazo para inscrição de projetos esportivos para o ano de 2024.
- Anexos - arquivos concernentes à LIDE.
- Portaria nº 4843/2024 - Dispõe sobre a instituição da Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação - COSEMA, para a finalidade que especifica.
- Publicação - Relação de projetos proponentes da Lei de Incentivo ao Esporte.
- Resolução nº 001/2024 - Altera prazo e forma de apresentação dos projetos da Pasta, no âmbito da Lei de Incentivo ao Desporto de Mogi das Cruzes.
- Resolução nº 001/2025 - Prorroga o prazo estabelecido no Art. 17 da Resolução SMEL nº 01/2024, que trata do prazo para captação de recuros para projetos já aprovados no âmbito da Lei de Incentivo ao Desporto de Mogi das Cruzes.
Anexos:
- Termo de Compromisso LIDE 2024.doc
- Relação de Imóveis para suspensão de IPTU.xls
- Manual LIDE - Lei de Incentivo ao Desporto

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