Missão

O Conselho Municipal do Idoso (CMI) é um órgão de representação dos idosos e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. Deve estar em sintonia com as Políticas Nacional, Estadual e Municipal do Idoso e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta não se apresenta de forma estática. É papel do CMI propor modificações na Política do Idoso quando se fizerem necessárias, exigindo seu cumprimento.

O conselho deve estar aberto à participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo entre os municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político.

O Conselho do Idoso deve ainda promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. Seu papel é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.

O CMI deve trabalhar simultaneamente com os poderes públicos e órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.  

Papel dos Conselheiros representantes do Segmento Idoso:

  • Conhecer a Política Municipal do Idoso em todas as áreas com as quais o Idoso está envolvido;
  • Fazer o levantamento da realidade do Idoso no Município;
  • Manter contato com Entidades, Sociedades Amigos dos Bairros, Asilos e pessoas dedicadas aos idosos;
  • Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do Idoso;
  • Apresentar relatórios escritos, e oralmente, nas reuniões sobre as atividades realizadas;
  • A principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade Civil é representar o cidadão idoso, muitas vezes excluído e impossibilitado de exercer sua cidadania;
  • Levar ao conhecimento dos idosos do Município propostas e soluções legais de interesse comum;
  • Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual para a devida apreciação;
  • Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista o interesse do idoso em nível municipal;
  • Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho.
  • Apresentar ao Conselho do Idoso propostas que julgar interessantes para a Política Municipal do Idoso.

Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
Lei Municipal nº 4864/1999 - Dispõe sobre a Politica Municipal do idoso e das outras providências
Lei Municipal nº 5908/2006 - Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso
Lei Municipal nº 6395/2010 - Institui o Fundo Municipal do Idoso e das outras providências
Decreto nº 22.079/2023 - Dispõe sobre nomeação de membros para integrar o Conselho Municipal do Idoso - Gestão 2021/2023.

Mesa Diretoria:
Presidente - Patrícia Regina de Paiva 
Vice-presidente - Juraci Fernandes Almeida
1 Secretaria - Livia de Jesus Pereira Souza


Atendimento
  • Rua Prof. Flaviano de Melo, 525, Centro (dentro do Terminal Central)
  • Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
  • cmi.semas@mogidascruzes.sp.gov.br
  • (11) 4798-4716 e (11) 93722-4651
  • (11) 93722-4651

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