Missão
O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, e baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho também cria oportunidades de participação da sociedade em geral.
O Conselho Tutelar atende crianças e jovens de zero a 18 anos incompletos em situação de risco social com direitos ameaçados ou violados. Pode ser procurado em situações de violação de direitos à vida, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade e respeito na convivência familiar ou comunitária.
Atribuições:
- Atender famílias e aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsáveis;
- Aplicar medidas protetivas para situações de risco;
- Encaminhar ao Ministério Público informações sobre infrações administrativas ou penais contra direitos;
- Providenciar medida estabelecida pela autoridade judiciária para adolescente autor de ato
- infracional;
- Assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária planos e programas específicos para crianças e adolescentes;
- Fiscalizar entidades de atendimento à crianças e adolescentes;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social e outros conforme demandas e necessidades.
Atendimento
- Acesse os endereços e telefones de cada unidade do Conselho Tutelar no menu desta página.