Missão
O Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência (CMAPD) estabelece diretrizes voltadas para a implementação de planos e programas de apoio às pessoas com deficiência física. Conselheiros podem sugerir medidas que assegurem o exercício da cidadania.
- Lei nº 5.350/2002 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
- Lei n° 5.744/2004 - Altera a Lei n° 5.350 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre a Criação do Conselho.
- Lei n° 6.443/2010 - Confere nova redação à ementa e a dispositivos da Lei n° 5.350 de 10 de abril de 2002.
- Lei nº 7.434/2019 - Alteração a legislação referente ao CMAPD e dá outra sprovidêencias.
- Decreto n° 3.280/2002 - Regulamenta a lei n° 5.350 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal CMAPD e dá outras providências.
- Decreto nº 3.739/2002 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CMAPD
- Decreto nº 21.778/2023 - Dispõe sobre nomeação, na condição de membros para integrar o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CMAPD - Gestão 2023/2025.
Diretoria
Presidente: Ricardo de Oliveira Pedroso
Vice-Presidente: Emiliana Campos N. Monteiro
1ª Secretária: Josué dos Santos
2ª Secretária: Roberta Diniz de Oliveira Maranhão
Reuniões
As Reuniões Ordinárias são realizadas na última terça-feira de cada mês, às 9 horas, na Casa dos Conselhos: Rua Francisco Franco, 206 - Centro, Mogi das Cruzes.
Atendimento
- Rua Francisco Franco, 206 - Centro
- Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
- cmapd.semas@mogidascruzes.sp.gov.br
- (11) 4798-6918