O Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência (CMAPD) estabelece diretrizes voltadas para a implementação de planos e programas de apoio às pessoas com deficiência física. Conselheiros podem sugerir medidas que assegurem o exercício da cidadania.
Lei nº 5.350/2002 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
Lei n° 5.744/2004 - Altera a Lei n° 5.350 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre a Criação do Conselho.
Lei n° 6.443/2010 - Confere nova redação à ementa e a dispositivos da Lei n° 5.350 de 10 de abril de 2002.
Decreto n° 3.280/2002 - Regulamenta a lei n° 5.350 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal CMAPD e dá outras providências.
Decreto nº 3.739/2002 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CMAPD
Decreto nº 17.686/2018 - Dispõe sobre nomeação, na condição de membros para integrar o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CMAPD - Gestão 2018/2020.
Diretoria
Presidente: Wilson Roberto Gomiero
Vice -Presidente: Jordão Fernandes Correia Dantas
1º Secretaria: Adriana Ribeiro Martins Noronha
2º Secretario: Ricardo de Oliveira Pedroso