IPTU: Imunidade para Instituições de Educação ou Assistência Social sem Fins Lucrativos

Impostos e Taxas


Descrição:

Imunidade no IPTU sobre imóveis de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos conforme Código Tributário Municipal, Art.44.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

A entidade educacional ou de assistência social sem fins lucrativos proprietária do imóvel. Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto.

Período de solicitação:

Durante todo o exercício fiscal.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

        Se o(a) Requerente for terceiro:

         Se o(a) Requerente for Pessoa Jurídica:

Prazo:

O prazo é de 30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Taxa de Expediente do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Obtida a imunidade em determinado exercício não será necessário requerer todo ano como ocorre com a isenção, tendo em vista que para os exercícios seguintes não haverá lançamento de IPTU. A imunidade será cancelada caso o imóvel seja alienado ou se o mesmo não for utilizado para o cumprimento de suas finalidades específicas. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: