Desoneração de Áreas Doadas

Impostos e Taxas


Descrição:

As empresas donatárias de imóveis municipais de que tratam as Leis nº 5.266/2001 e nº 5.928/2006, que tenham cumprido 10 (dez) anos de operação neste município terão suas áreas desoneradas, podendo dispor dos imóveis doados, devendo atender os dispostos na Lei nº 7.492 de 06 de agosto de 2019.

Telefone:

4798-5171

E-mail:

desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

As empresas donatárias de imóveis públicos que já tenham cumprido 10 (dez) anos de operação neste município e cumpram requisitos previstos na Lei.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta, das 08:00 as 17:00.

Documentos necessários:

Secretarias e Órgãos envolvidos: Requisitos:

Comprovar o cumprimento dos seguintes requisitos:

Taxas:

Expediente R$ 16,57 (exercício 2021)

 

Meios de contato:

Telefone e e-mail.

Forma de acompanhamento:

Através do Sistema de Protocolo Geral.

Observações:

A Lei nº 7.492 não se aplica aos imóveis que, até a data de sua publicação: