IPTU: Desdobro ou Remembramento Fiscal
Impostos e Taxas
Descrição:
Realização de desdobro (separação) ou remembramento (união) fiscal do IPTU no Cadastro Imobiliário Municipal.
Telefone:
(11) 4798-5050
E-mail:
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:
O proprietário ou compromissário devidamente inscrito no cadastro imobiliário.
Período de solicitação:
Até 30 dias, a contar da ocorrência do fato gerador do imposto, para que haja novo lançamento com a situação pretendida. Se ultrapassado o prazo acima, o pedido poderá ser feito durante todo o ano, porém, a vigência se dará apenas para o próximo exercício fiscal.
Dia e horário de atendimento:
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
Documentos necessários:
- Requerimento de tributo imobiliário devidamente preenchido (anexo);
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível);
- Cópia da MATRÍCULA DO(S) IMÓVEL(IS) (a anterior e todas as demais relativas aos imóveis desdobrados ou remembrados, contidos no Projeto Aprovado);
- Cópia em Arquivo Digital (PDF) do PROJETO APROVADO de Desdobro (ou CCO, se houver);
- CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS vigente;
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias autenticadas (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e CPF do(a) Requerente;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Prazo:
60 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:
- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxas:
Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).
Meios de contato:
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:
Telefone e sistema de Protocolo Geral.
Fluxo:
- Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizados no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.
Observações:
Quando requerido dentro do prazo da lei (até 30 dias), a solicitação criará uma suspensão temporária na obrigação de pagamento. Caso seja aprovada, haverá lançamento com novas datas e com os novos valores. Na hipótese de indeferimento, será emitido um novo carnê somente com novas datas de vencimento para que, o contribuinte possa efetuar o pagamento sem prejuízo das multas e juros.
A solicitação protocolada após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, não gera efeito suspensivo da cobrança, devendo o contribuinte efetuar o pagamento pelo mesmo carnê recebido no início do ano normalmente. Neste caso, o desdobro ou remembramento se for autorizado, só terá efeito para o exercício seguinte ou, se houver diferença a recolher, será gerado um carnê de IPTU com lançamento complementar para o mesmo exercício.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.
Anexos: