IPTU: Imunidade para Templos de Qualquer Culto

Impostos e Taxas


Descrição:

Imunidade no IPTU sobre imóveis de propriedade de templos de qualquer culto conforme Código Tributário Municipal, Art.44, bem como solicitação de reconhecimento da Imunidade Tributária para Entidade religiosa ou templo de qualquer culto, conforme art. 150, VI, “b” e/ou art. 156, § 1º-A da CF/88, na condição de proprietária ou locatária do imóvel.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

A entidade religiosa proprietária do imóvel. Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto.

Período de solicitação:

Durante todo o exercício fiscal.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

        Se o(a) Requerente for terceiro:

        Se o(a) Requerente for Pessoa Jurídica:

Prazo:

30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Taxa de Expediente do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Obtida a imunidade para um determinado exercício não será necessário mais requerer todo ano como ocorre com a isenção, tendo em vista que para os exercícios seguintes não haverá lançamento de IPTU. A imunidade poderá ser cancelada caso o imóvel seja alienado ou se o mesmo não for utilizado para o cumprimento de suas finalidades específicas. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: