Atendimento para solucionar dúvidas referente ao Lançamento do ISS-Construção Civil de seu imóvel, relativo as áreas detectadas em 2016 pelas fotografias aéreas de geoprocessamento (imagens aéreas e frontais dos imóveis), que não estavam cadastradas nos assentamentos do Cadastro Imobiliário Municipal (construção novas, reformas e demolições).
Telefone:Whatsapp: (11) 4798-5051
E-mail:construcaocivil.iss@mogidascruzes.sp.gov.br
Solicitação pela internet:https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6
Quem pode solicitar:O próprio contribuinte (proprietário ou compromissário) ou seu representante legal.
Local de entrada:Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico
Das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00
Documentos necessários: I. Cópia dos últimos 3 (três) holerites recebidos pelo contribuinte;
II. Carteira de Trabalho e Previdência Social que demonstre a situação de desemprego;
III. Certificado que ateste a condição de Microempreendedor Individual;
IV. Outro documento idôneo que ateste o preenchimento do requisito.
30 dias
Requisitos:O contribuinte deverá apresentar a Notificação ISS Construção Civil ou cópia do Carnê do IPTU.
Taxas:Expediente Isento.
Meios de contato:Site: https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6
E-mail: construcaocivil.iss@mogidascruzes.sp.gov.br
Whatsapp: (11) 4798-5051
Sistema de Protocolo Geral.
Fluxo:Primeiro contato no balcão de informações no saguão do Prédio Sede da Prefeitura, Atendimento Fiscal, Preenchimento do requerimento para abertura de processo solicitando a revisão do lançamento, recolhimento da taxa, protocolo do pedido e análise da documentação pelo Departamento.
Observações:É o imposto sobre serviços incidente sobre a mão de obra aplicada na atividade de construção civil de obras particulares como construção nova, reformas e demolições.
São valores referentes a construções excedentes ou novas detectadas em 2016 e que não estavam cadastradas na Prefeitura. O pagamento pode ser parcelado em até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 37,51, conforme Lei Complementar nº160/2021
Anexos: