Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

Impostos e Taxas


Descrição:

Empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), já instaladas ou com interesse em se instalar no município, podem solicitar o benefício fiscal de redução da alíquota do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2% (Lei Municipal 7.912 de 18/04/2023).

Solicitação pela internet:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Documentos necessários:

Tanto a solicitação INICIAL quanto a solicitação para MANUTENÇÃO do benefício fiscal deverá ser realizada exclusivamente de forma digital. Para isso, a empresa interessada deverá preencher formulário específico e anexar os documentos abaixo: 

Quando da aprovação da solicitação inicial, o benefício será concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de renovação por igual período. Para manter o benefício, a empresa deverá, anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à concessão, preencher o "Formulário de Manutenção do Benefício - Redução de Alíquota de ISSQN" e anexar os documentos exigidos. 

Secretarias e Órgãos envolvidos: Prazo:

Requisitos:

Para ter direito ao benefício, a Empresa deve:

Para solicitar a manutenção do benefício, a Empresa deve:

Taxas:

Expediente - R$ 21,65 (exercício 2026).

Meios de contato:

Prédio II - Rua Francisco Franco, 133, Centro, Mogi das Cruzes, SP
Segunda a sexta-feira. das 8h às 17h
(11) 4798-7492

Forma de acompanhamento:

O acompanhamento do pedido poderá ser feito por meio do número de protocolo gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)  da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

Fluxo:

Tanto o pedido de concessão inicial quanto o de manutenção do benefício devem ser realizados exclusivamente de forma digital.

  1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  2. Preencha o "Formuário de Interesse - Redução de alíquota de ISSQN" para solicitação inicial ou "Formulário de Manutenção do Benefício - Redução de alíquota de ISSQN" para as manutenções anuais do benefício (formulários anexos);
  3. Anexe os documentos obrigatórios e envie para análise. 
Observações:

Lei municipal nº 7.912/2023.

ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "REDUÇÃO DE ISSQN PARA EMPRESAS DE TIC - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"

Anexos: