Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Impostos e Taxas
Descrição:
Empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), já instaladas ou com interesse em se instalar no município, podem solicitar o benefício fiscal de redução da alíquota do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%.
Solicitação pela internet:
https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6
Local de entrada:
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Prédio I da Prefeitura
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico
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Polo Digital
Rua Francisco Franco, 133 - Centro
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PIPA HUB
Rua Francisco Franco, 133 - Centro
Documentos necessários:
Tanto a solicitação INICIAL quanto a solicitação para MANUTENÇÃO do benefício fiscal deverá ser realizada exclusivamente de forma digital. Para isso, a empresa interessada deverá preencher formulário específico e anexar os documentos abaixo:
- Apresentação Institucional da Empresa (apenas para solicitação inicial do benefício)
- Cartão CNPJ
- Contrato Social
- Ficha Cadastral da JUCESP
- Certificado de Licenciamento Integrado ou Alvará de Funcionamento
- Certidão Negativa Municipal Mobiliária
- Certidão Negativa Municipal Imobiliária
- Certificado de regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa)
- Certificado de regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Certidão Negativa da União
- Certidão de Regularidade do FGTS
- Certidão de Distribuição de Ação Criminal
- Documento oficial referente ao n° de funcionários (Caged/ Gfip ou E-social) dos últimos 12 meses
- Faturamento médio mensal no último ano
- Faturamento mensal do último mês
- Última guia paga do ISS (apenas para solicitação inicial do benefício)
- 2 Notas Fiscais emitidas com um dos CNAES contemplados
Quando da aprovação da solicitação inicial, o benefício será concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de renovação por igual período. Para manter o benefício, a empresa deverá, anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à concessão, preencher o “Formulário de Manutenção de Benefício – Redução de ISSQN” e anexar os documentos exigidos.
Secretarias e Órgãos envolvidos:
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
- Conselho de Inovação e Tecnologia
Prazo:
- Não há prazo específico para a solicitação inicial do benefício fiscal. O pedido pode ser feito a qualquer momento.
- A análise inicial da documentação apresentada será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
- Estando a documentação em conformidade, o processo será encaminhado para avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia (CMIT), em conjunto com a área de Finanças.
- Para manter o benefício, a empresa deverá, anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à concessão, preencher o “Formulário de Manutenção de Benefício – Redução de ISSQN” e anexar os documentos exigidos.
Requisitos:
Para ter direito ao benefício, a Empresa deve:
- Estar enquadrada nos CNAEs e Itens da Lei de Serviços aplicáveis;
- Preencher o "Formulário de Interesse – Redução de Alíquota de ISSQN" que será analisado com base em critérios técnicos definidos pelo CMIT.
- Ser aprovada pelo CMIT - Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, o qual avaliará se a Empresa interessada:
a) exerce atividade de prestação de serviços ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
b) tem projeção de aumento de faturamento nos próximos anos;
c) pretende aumentar seu quadro de funcionários;
d) pretende contratar mão de obra local;
e) concorda em receber visita técnica ou ligação de um ou mais Conselheiros do CMIT para complementar as informações contidas no formulário ou validar tais informações;
- Estar ciente da perda da concessão do benefício caso não preste contas anualmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
- Anexar os documentos solicitados no Formulário de Interesse;
Para solicitar a manutenção do benefício, a Empresa deve:
- Manter-se enquadrada nos CNAEs e Itens da Lei de Serviços aplicáveis;
- Preencher o "Formulário de Manutenção – Redução de Alíquota de ISSQN" anualmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte;
- Anexar os documentos solicitados no Formulário de Manutenção;
São consideradas empresas prestadoras de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação aquelas que se enquadram nos seguintes códigos de atividade econômica (CNAEs):
Serviços de informática e congêneres:
- 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas;
- 1.02 - Programação;
- 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;
- 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres;
- 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- 1.06 - Assessoria e consultoria em informática;
- 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS);
- 10.02 - Agenciamento corretagem ou intermediação de títulos em geral valores mobiliários;
- 10.05 - Agenciamento corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis não abrangidos.
Além dos critérios mencionados, as empresas interessadas no benefício fiscal deverão ter como atividade principal um dos CNAEs (Códigos Nacionais de Atividades Econômicas) selecionados, previstos nas Seções J (Informação e Comunicação) e M (Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas), definidos pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e contidos nas Divisões 62, 63 e/ou 74, descritas abaixo:
I - Divisão 62 - Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação:
- 6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6201-5/02 - Web Design;
- 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação;
- 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
II - Divisão 63 - Atividades de Prestação de Serviços de Informação:
- 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
- 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
III - Divisão 74 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas:
- 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Taxas:
R$ 21,06 (exercício 2025).
Meios de contato:
Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277, 3º andar, Centro Cívico
Segunda a sexta-feira. das 8h às 17h
(11) 4798-7492
Forma de acompanhamento:
O acompanhamento do pedido poderá ser feito por meio do número de protocolo gerado no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Fluxo:
Tanto o pedido de concessão inicial quanto o de manutenção do benefício devem ser realizados exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, seguindo os passos abaixo:
Solicitação Inicial do Benefício de Redução de Alíquota de ISSQN
- Acesse o Sistema de Protocolo Eletrônico pelo link:
- Após logar, acesse Central de Serviços e selecione a categoria “Competitividade e Inovação”.
- Clique na opção “Formulário de Interesse – Redução de Alíquota de ISSQN”.
- Preencha o formulário, anexe os documentos obrigatórios e envie para análise.
Solicitação de Manutenção do Benefício de Redução de Alíquota de ISSQN
Para manter o benefício fiscal já concedido, até último dia útil de janeiro do ano subsequente à concessão, siga os passos abaixo:
- Acesse o Sistema de Protocolo Eletrônico pelo link:
- Após logar, acesse Central de Serviços e selecione a categoria “Competitividade e Inovação”.
- Clique na opção “Formulário de Manutenção de Benefício – Redução de ISSQN”.
- Preencha o formulário, anexe os documentos solicitados e envie para avaliação.
Observações:
Lei municipal nº 7.912/2023.