Táxi: Transferência de Permissão
  
    Transporte e Trânsito
    
    Descrição:
    Transferência da Outorga obedecidas as formalidades estabelecidas na lei municipal de nº 6.727/2012 e Decreto nº14.855/2015.
       
    Telefone:
    4798-5122
         
    E-mail:
    expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
             
    Quem pode solicitar:
    Herdeiro do permissionário cadastrado, na ordem de sucessão hereditária estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
         
    Período de solicitação:
    No caso de falecimento, até 90 dias após o óbito, demais circunstâncias, a qualquer tempo.
          
        Local de entrada:
    
         
    Dia e horário de atendimento:
    Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
         
    Documentos necessários:
    
	- Requerimento endereçado ao Exmo. Sr.º Prefeito (anexo abaixo);
- Cópia autenticada do Comprovante da invalidez ou doença grave ou da aposentadoria do permissionário ou do Atestado de Óbito;
- Original da Declaração de concordância dos herdeiros constantes na Certidão de Óbito, com firma reconhecida;
- Cópia autenticada do RG do requerente;
- Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constando "exerce atividade remunerada" do requerente;
- Original da Certidão do Prontuário da CNH do requerente;
- Original do Atestado de Antecedentes Criminais do requerente;
- Original da Certidão Negativa de Distribuição e da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Mogi das Cruzes (Fóruns de Mogi das Cruzes e Braz Cubas), referente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores - do requerente;
- Original do Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido por médico ou instituição governamental do requerente;
- Cópia autenticada do Atestado de Residência no Município de Mogi das Cruzes do requerente;
- Prova de ter frequentado cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica de veículos, promovidos por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatório;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo e taxista auxiliar.
Prazo:30 dias.
            Requisitos:
    Afastamento do permissionário por doença grave, invalidez, morte ou aposentadoria.
                    
        Taxas:
    Recolher taxa administrativa vigente.
                    
        Meios de contato:
    Correio e telefone.
                    
        Forma de acompanhamento:
    Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.
                    
        Fluxo:
    
	- Departamento de Transportes - emissão do recibo para pagamento das taxas;
- Protocolo Geral - distribuição;
- Gabinete da Secretaria de Transportes - distribuição;
- Departamento de Transportes - conferência dos documentos, despacho ao Prefeito;
- Gabinete do Prefeito - assinatura do despacho, autorizando a transferência;
- Departamento de Transportes - remessa à Secretaria de Governo;
- Secretaria de Governo - edição do Decreto;
- Departamento de Transportes - inserção e/ou atualização no banco de dados, cópia do decreto ao novo permissionário, para transferência de propriedade junto ao CIRETRAN, emissão do alvará de estacionamento, remessa ao Depto. de Rendas Mobiliárias;
- Depto. de Rendas Mobiliárias (SMF) - atualização no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM e remessa ao Depto. de Transportes;
- Depto. de Transportes - despacho para arquivo;
- Divisão de Arquivo - DDA.
Observações:Não será outorgada mais de uma permissão a uma mesma pessoa. Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e do Certificado de Registro de Veículo - CRV em nome do permissionário, na categoria "aluguel", no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do decreto de outorga da permissão.
        
        Anexos: