O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes.
Para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação, é necessário anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
A análise técnica será realizada de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.946/2014, regulamentada pelo Decreto nº 14.437/2014.
Solicitação pela internet:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Local de entrada:Rua Francisco Franco, 133 - Centro
Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
Secretarias e Órgãos envolvidos:30 dias.
Taxas:O acompanhamento do processo de Alvará pode ser feito por meio do e-mail cadastrado e da interação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Fluxo:Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e providencie os documentos solicitados para análise. Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura.
Observações importantes:
Regulamentação
ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "ALVARÁ DE ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"
Anexos: