Alvará de Funcionamento (Licenciamento) - Estações Transmissoras de Radiocomunicação

Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes. 

Para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação, é necessário anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes. 

A análise técnica será realizada de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.946/2014, regulamentada pelo Decreto nº 14.437/2014.

Solicitação pela internet:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Local de entrada: Documentos necessários:

Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.

Secretarias e Órgãos envolvidos: Prazo:

30 dias. 

Taxas:

Meios de contato:

Forma de acompanhamento:

O acompanhamento do processo de Alvará pode ser feito por meio do e-mail cadastrado e da interação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Fluxo:

Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)  e providencie os documentos solicitados para análise. Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura. 

Observações importantes:

Observações:

Regulamentação

ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "ALVARÁ DE ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"

Anexos: