Cadastro CCM: Pedido de Cancelamento de Inscrição
Favorito Imprimir Impostos e TaxasCancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) de pessoa física ou jurídica.
Telefone/Whatsapp: (11) 4798-5052.
ccm@pmmc.com.br
Acessar serviço: Quem pode solicitar:O proprio contribuinte ou seu representante legal.
O prazo para os contribuintes promoverem seu cancelamento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários será de 30 (trinta) dias contados do evento.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:O atendimento para dúvidas é feito preferencialmente pelo e-mail ccm@mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo Whatsapp (11) 4798-5052, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 (1º Andar do prédio sede).
- Secretaria de Finanças
30 dias
Requisitos:O contribuinte deverá estar inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do município.
- Expediente R$ 21,06 (Exercício 2025).
- Expediente com vistoria técnica R$ 87,00 (Exercício 2025).
E-mail: ccm@mogidascruzes.sp.gov.br
Telefone/Whatsapp: (11) 4798-5052.
Sistema de serviços online.
- Contribuinte acesso o portal de serviços online;
- Acessa com login e senha os serviços;
- Clica no ícone "Cadastro Eletrônico";
- Clica no ícone "Continuar";
- Clica no ícone "Cancelamento";
- Recolhe a taxa correspondente e realiza o recolhimento (não precisa comprovar);
- Equipe analisa os requisitos e efetiva o cancelamento da inscrição.
- Eventuais débitos apurados até a data do cancelamento serão lançados e, após o prazo legal, sem o devido recolhimento serão encaminhados ao departamento de execução fiscal para inscrição em divida ativa.
- A falta dos documentos exigidos prejudicará a análise do pedido, podendo implicar em seu arquivamento.
- Após efetivar o pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento do processo pela internet. O procedimento e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração. Este prazo é variável em conformidade com as condições de instrução do processo;
- O resultado do pedido estará disponível na internet, através da consulta da guia de cancelamento;
- Para mais esclarecimentos, consulte a legislação específica dos tributos mobiliários.