Certidão de Liberação

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Descrição:

Documento que atesta a conclusão das obras dos sistemas de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos no empreendimento, certificando que as obras foram executadas de acordo com o projeto hidrossanitário previamente aprovado pelo SEMAE e que os sistemas estão em condição de operação.

Telefone:

4798-5154

E-mail:

empreendimentos@semae.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Proprietário ou profissional responsável pela obra.

Período de solicitação:

O ano todo.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Mediante agendamento por telefone.

Documentos necessários:

  • Requerimento, conforme modelos fornecidos pelo SEMAE; 
  • Cópia dos documentos do proprietário e/ou compromissário: RG e CPF, no caso de pessoa física, e no caso de pessoa jurídica, contrato social, CNPJ da empresa e documentos pessoais de seu representante legal; 
  • Procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, caso o requerente não seja o proprietário ou compromissário do imóvel; 
  • Cópia do Projeto Hidrossanitário aprovado pelo SEMAE; 
  • Manifestação do DAEE, por meio da Outorga de Direito de Uso, para os empreendimentos que utilizarem em seus Sistemas de Abastecimento processos de extração de águas superficiais ou subterrâneas (Poços Tubulares); 
  • Licenças ambientais / pareceres emitidos pela CETESB, quando for o caso; 
  • “As built” das obras hidrossanitárias executadas, no padrão do Cadastro Técnico do SEMAE (para loteamentos e demais empreendimentos com intervenção nas redes do SEMAE): arquivo eletrônico em formato dwg, devidamente referenciado em coordenadas U.T.M. elipsóide SIRGAS2000 e um jogo completo impresso; 
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da obra (caso não tenha sido apresentada na aprovação do Projeto Hidrossanitário) e do(s) profissional(is) responsável(is) pelo “As built”, devidamente recolhidas; 
  • Termo de Responsabilidade Ambiental, conforme modelo fornecido pelo SEMAE, devidamente assinado pelo(s) responsável(is) pelo empreendimento, nos termos do disposto no artigo 49, do Regulamento Geral do SEMAE (aprovado pelo Decreto Municipal nº 14.647, de 24 de novembro de 2014); 
  • Outros documentos e/ou licenças que a Certidão de Aprovação assim definir. 

Os documentos com prazo de validade deverão estar dentro de seu período de vigência no momento da expedição da Certidão de Liberação pelo SEMAE.

Prazo:

65 dias para loteamentos e 30 dias para condomínios e edificações prediais. 

Taxas:

Consulte a Tabela de Valores.

Meios de contato:

Telefone ou e-mail.

Forma de acompanhamento:

Sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

Análise e vistoria do empreendimento.

Observações:

Para retirar a certidão e entregar documentação referente ao Comunique-se: SEMAE (Rua Otto Unger, 659 – ao lado da Floricultura EMY):  Segunda à Sexta, das 13:00 às 16:30 mediante apresentação do protocolo e documento de identidade.

Anexos: