Parcelamento de Débitos

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Descrição:

Os débitos de qualquer natureza para com o SEMAE, do exercício corrente e anteriores, inscritos na Dívida Ativa, com ou sem cobrança judicial, ressalvados os casos com leilões já designados, poderão ser parcelados. O parcelamento de débito em fase de execução fiscal não dispensa o pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios. O parcelamento somente se efetiva com o pagamento da primeira parcela, no prazo e nos valores estipulados.

Telefone:

115

E-mail:

faturamento@semae.sp.gov.br

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Quando pessoa física, o próprio cliente/compromissário ou procurador legalmente habilitado:

  • documento de identidade original e CPF

Quando pessoa jurídica:

  • se firma individual: o titular da firma individual ou o inventariante, em caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado;
  • se sociedade: o (s) representante (s) legal (is) indicado (s) no ato constitutivo (contrato social, estatuto, ata), ou procurador legalmente habilitado. O contribuinte deverá apresentar documento oficial (original ou cópia simples) para conferência de assinatura e o ato constitutivo (contrato social, estatuto, ata) (nos casos de sociedade) para comprovação da condição de representante legal;

Quando condomínio:

  • o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) no ato constitutivo, ou procurador legalmente habilitado e autorização dos condôminos com a ata da reunião que aprovar o parcelamento do débito.

Para todos os casos é necessário à apresentação de documento de identidade original e CPF para identificação da pessoa que comparecer para retirar/negociar e original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social e da ata da reunião do condomínio.

Prazo:

Imediatamente ao pedido de parcelamento. Exceto em casos que a Procuradoria Jurídica tenha que ser consultada, o tempo para execução depende da análise jurídica.

Observações:

O cancelamento do parcelamento implicará na reabertura das contas com seus vencimentos originais, tendo os valores pagos deste parcelamento utilizado como crédito para abatimento total ou parcial da(s) conta(s) mais antiga(s).