Contribuintes podem antecipar pagamento do IPTU por meio da 2ª via

Secretaria de Finanças

17 de janeiro de 2017
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Acessibilidade

Contribuintes que desejam antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2017 têm à sua disposição a possibilidade de obter a segunda via no site da Prefeitura. O procedimento é simples e oferece três opções de impressão: um único boleto para pagamento à vista, de todas as parcelas, ou ainda de cada uma individualmente. Os recursos arrecadados com o tributo são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, segurança, obras e outros serviços. Para obter a segunda via basta acessar www.mogidascruzes.sp.gov.br e clicar na aba "Cidadão". Na coluna "IPTU/ ITBI/ CIP", escolha a opção "Segunda Via de Conta". Na sequência, basta preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam do espelho (primeira página do carnê) do IPTU dos anos anteriores, e número do CPF do proprietário. Depois, é só imprimir. Quem preferir, também pode solicitar a segunda via em qualquer unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). As opções também são válidas para quem, por qualquer motivo, não receber o carnê em até dez dias da data da postagem. Com a emissão da segunda via, será considerada como efetivada a entrega da notificação do IPTU (número que vai no carnê que é entregue da forma tradicional, pelo Correio). Os carnês do tributo começaram a ser postados na segunda-feira (16/01). As datas de vencimento da parcela única ou da primeira parcela começam em 13 de fevereiro e vão até o dia 17 do mesmo mês, de acordo com a região - a cidade foi organizada em cinco áreas, considerando o Código de Endereçamento Postal (CEP) dos contribuintes. Clique aqui para ver as datas de postagem e de vencimento das parcelas Clique aqui para acessar a página de emissão de segunda via do IPTU Os contribuintes podem pagar o imposto em parcela única ou em seis parcelas, com vencimento bimestral (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro). Quem pagar o IPTU à vista terá 5% de desconto. Se o proprietário do imóvel não tiver dívidas do imposto até o dia 1º de novembro de 2016, tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%. Historicamente, no primeiro vencimento se arrecada entre 25% a 35% do total, somando quem pagou a primeira parcela e quem pagou o total a vista. Para 2017, a previsão é arrecadar R$ 135 milhões com o IPTU, já consideradas as isenções previstas na legislação. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas. Para o exercício de 2017, o tributo teve atualização monetária de 8,79%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou seja: houve apenas a correção pela inflação. O valor mínimo de cada parcela do IPTU não poderá ser inferior a R$ 24,40 - o equivalente a 15% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor de 2017 é de R$ 162,73. Para esses casos, conforme legislação, em algumas situações o parcelamento do imposto não poderá ser feito em até seis vezes. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone 4798-5000 (digitando, depois, duas vezes a opção 2), e-mail iptu@mogidascruzes.sp.gov.br, ou pessoalmente em uma das unidades do PAC, apresentando a documentação do imóvel. A legislação prevê situações de isenção de tributo. Em alguns casos, é necessário o contribuinte solicitar o benefício. É o caso dos aposentados e pensionistas (dentro de algumas situações específicas). Veja abaixo as condições para isenção. (JN) Situações em que os contribuintes podem ter isenção do IPTU: Independentemente de requerimento, por parte dos contribuintes, estão isentas de IPTU as unidades habitacionais decorrentes de empreendimentos de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida em Mogi das Cruzes, destinados à população com renda de até 3 (três) salários mínimos e as unidades autônomas decorrentes de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), nos termos do art. 11 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014. Também independentemente de requerimento, estão isentos de IPTU os imóveis estritamente residenciais que observem cumulativamente os cinco requisitos: (1) que se constituam no único imóvel de propriedade ou posse de contribuinte devidamente inscrito no cadastro imobiliário do Município; (2) tenham terreno de até 500 metros quadrados; (3) tenham área construída de no máximo 50 metros quadrados; (4) tenham padrão (RV-7), para residências em condomínios verticais, ou (RH - 7), para residências horizontais, de acordo com a Tabela II da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2001; (5) tenham valor venal apurado não superior a 230 Unidades Fiscais do Município. Conforme art. 12 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014. Para imóvel de Aposentados e Pensionistas a isenção poderá ser requerida em até 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, junto a uma das unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), e deverá observar os requisitos necessários, nos termos da Lei Complementar nº 65, de 21 de dezembro de 2009, e atualizações posteriores, que são: (1) ser proprietário ou possuidor de um único imóvel residencial e nele residir; (2) ser aposentado ou pensionista com o valor do benefício ou pensão igual ou inferior a dois salários mínimos em 1º de janeiro do ano corrente, em nome do contribuinte cadastrado; (3) possuir idade igual ou superior a 65 anos; (4) o imóvel deverá possuir área territorial com até 500 metros quadrados e área construída com até 70 metros quadrados. Para imóvel utilizado exclusivamente como Templo de Qualquer Culto que seja locado, objeto de compromisso de compra e venda, de cessão de direitos ou de comodato, também poderá ser requerida a isenção no prazo de 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, em uma das unidades do PAC, observando os requisitos apresentados pela Lei Complementar nº 59, de 6 de maio de 2009. Bancos autorizados: O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas. Endereços do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC): PAC Central: Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico (térreo do prédio da Prefeitura de Mogi das Cruzes) PAC Braz Cubas: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47 PAC Jundiapeba: Alameda Santo Ângelo, 688