Atendimento preferencial a pessoas idosas será averiguado em estabelecimentos comerciais da cidade
Secretaria de Assistência Social
O intuito é verificar se o atendimento preferencial à pessoa idosa está sendo devidamente cumprido


O Conselho Municipal do Idoso, com apoio do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Coordenadoria Municipal da Pessoa Idosa, mais estagiários do curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e Centro Universitário Braz Cubas, farão, a partir desta quinta-feira (28/11), uma ação em estabelecimentos comerciais da cidade, com o intuito de verificar se está sendo cumprido o atendimento preferencial à pessoa idosa.
Neste primeiro dia, serão visitados estabelecimentos comerciais da região central da cidade. Depois, na segunda-feira (02/12), as visitas se darão em lojas de um centro de compras. O objetivo inicial é a ação orientativa sobre a necessidade do cumprimento da medida em todos os locais. Em 30 dias, as visitas serão refeitas e, caso irregularidades sejam constatadas, serão aplicadas autuações.
O atendimento preferencial a idosos se tornou obrigatório com a criação da Lei 10.048/00, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04. Ambos estabelecem que idosos com 60 anos ou mais têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, entre outros locais. Também foram estabelecidas prioridades às pessoas idosas pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O não cumprimento dos dispositivos da lei sujeita os infratores a penalidades.
A ação é uma união de esforços da rede municipal de proteção dos direitos das pessoas idosas, para reforçar a importância do cumprimento da lei e do atendimento preferencial, que é reconhecido como uma questão de cidadania e dignidade, além de garantir a agilidade do atendimento.

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