Estado anuncia multa para quem circular pelas ruas ou comércios sem máscara
Secretaria de Saúde
O Governo do Estado anunciou multas específicas para pessoas que estiverem circulando nas ruas ou ambientes públicos sem o uso de máscara de proteção e para estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada de pessoas sem máscara. Uma portaria publicada nesta quarta-feira (01/7) determina, ainda, a afixação de cartaz informativo em local visível ao público.
Em Mogi das Cruzes, a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde cumpre a nova determinação conforme instruções do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS). O trabalho contará com apoio da Guarda Municipal, Departamento de Posturas e Polícia Militar, quando necessário.
O decreto estadual 64.959/2020, em vigor desde 7 de maio, estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras em todo o Estado de São Paulo. A diferença é que os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário, enquanto a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos.
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
Conforme orientação do Governo do Estado, o início da aplicação das penalidades será acompanhado por uma ampla campanha educativa para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante para proteção fora das residências. Para veículos de empresas e transportes de passageiros, como aplicativos e táxis, o uso é obrigatório.
Cartaz
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar sua retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.
O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras
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