Pagamento à vista da CIP para imóveis não edificados dá desconto de até 10%

Secretaria de Finanças

04 de novembro de 2015
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Valores arrecadados com a CIP são utilizados para custeio, manutenção e modernização da iluminação pública na cidade

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) para imóveis não edificados e sem ligação de energia elétrica terão um desconto de 5%. Os imóveis que não possuíam débito fiscal até 1º de novembro de 2014 tem direito a mais 5%, totalizando 10% de desconto. O vencimento da parcela única será na próxima quarta-feira, 11 de novembro. Para quem preferir pagar em duas vezes, sem o desconto da parcela única, o vencimento da primeira também será em 11 de novembro, e da segunda, em 11 de dezembro.

Os valores arrecadados com a CIP são utilizados para custeio, manutenção e modernização da iluminação pública na cidade, que passaram a ser de responsabilidade da Prefeitura por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A primeira via da notificação de pagamento foi encaminhada pelos Correios. Caso seja necessária a segunda via, ela está disponível no site www.mogidascruzes.sp.gov.br (Cidadão/ IPTU Online/ Segunda Via de Conta).

Em 2015, o pagamento da contribuição para os proprietários de imóveis não edificados e sem ligação de energia elétrica é proporcional a 252 dias do ano (uma vez que a cobrança é devida a partir de 24 de abril, conforme determina a legislação). Mogi das Cruzes tem cerca de 11 mil imóveis nessas condições. A partir de 2016, o pagamento da CIP será anual e feito junto com o IPTU.

A cobrança é calculada na razão de 0,084 da Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro linear da frente do imóvel (testada do terreno voltada para o logradouro, na definição técnica). O valor de cada UFM em 2015 é R$ 137,68. Num terreno com 10 metros de frente, por exemplo, aplica-se o seguinte cálculo: 10 x 0,084 x 137,68, o que dá uma CIP anual de R$ 115,65.

Quanto aos imóveis edificados (residenciais e não residenciais), a cobrança é 3% do valor da conta de energia elétrica, incluída na fatura mensal.

De acordo com a legislação, considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transportes coletivos e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e de livre acesso, entre outros serviços.

Importante ressaltar que os contribuintes que terminaram de construir suas casas, e que por isso pagam a CIP na conta de energia elétrica, devem procurar a unidade mais próxima do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) para solicitar a atualização do cadastro imobiliário para evitar que também haja cobrança da contribuição junto com o IPTU.

Mais informações pelo telefone 4798-5000, opção 2 (impostos e taxas), e opção 2 novamente (tributos imobiliários).

Ilumina Mogi
Para cuidar do serviço de iluminação, o Município criou o Ilumina Mogi, gerenciado pela Secretaria de Obras. Além disso, foi contratada a empresa Trajeto Engenharia, que passou a realizar os levantamentos dos 43 mil pontos de iluminação pública da cidade e a manutenção dos equipamentos com problemas.

A Administração Municipal também ampliou as formas para a população relatar problemas referentes à iluminação pública. Além do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que possui um canal específico para questões envolvendo o tema, também foi disponibilizado um link no site da Prefeitura (http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/obras/ilumina-mogi.php). Por este canal, além de registrar a solicitação de serviço, o cidadão também poderá fazer o acompanhamento do pedido. (JN)