Prefeitura inicia postagem de carnês do IPTU; previsão é concluir entrega em 20 de janeiro

Secretaria de Finanças

08 de janeiro de 2020
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A Prefeitura de Mogi das Cruzes iniciou, nesta semana, a postagem dos cerca de 142 mil carnês do IPTU de 2020. A previsão é de que todos sejam entregues até o dia 20 de janeiro. A partir dessa data, a Prefeitura disponibilizará a consulta e impressão de segunda via, neste site. Em relação ao ano passado, não houve aumento do tributo. Há apenas a atualização pela inflação de 2,54%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de outubro de 2018 a outubro de 2019. É a menor atualização dos últimos 12 anos.

Portanto, não há aumento real no IPTU 2020, exceto nos casos em que o imóvel sofreu alguma alteração de área construída ou territorial, padrão ou uso (residencial ou comercial). Nesses casos, o lançamento está de acordo com a base cadastral atualizada.

“Do total de 142 mil carnês, somente 500, aproximadamente, estão com um valor superior aos 2,54% de correção, comparado a 2019, devido à atualização do cadastro solicitada pelos próprios contribuintes, por alterações como aumento de área construída, construção onde antes só havia terreno, mudança de padrão ou do uso do imóvel”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.

A novidade deste ano são as datas de vencimento. Em vez dos dias 8, 9 ou 10 de cada mês, como era feito nos anos anteriores, o vencimento será apenas em dias úteis, facilitando a vida do contribuinte, mas mantendo três datas distintas, de acordo com o CEP do endereço de entrega do carnê – esta organização é feita para evitar longas filas em agências bancárias e casas lotéricas. Veja abaixo a tabela com as datas de vencimento.

Quem optar pelo pagamento à vista tem 5% de desconto. O contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2019 tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.

Além desse desconto, mais de 20 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, ou isenção, ou redução do tributo. É necessário estar atento aos prazos para solicitação do benefício, definidos na legislação e, em alguns casos, contados a partir da data de postagem dos carnês (consulte abaixo a “Tabela de prazos 2020”).

A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto e de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.

Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de imunidade

Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.

Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de isenção

Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).

Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de redução no valor do IPTU

Além desses casos, há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento.

O pagamento do imposto poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

Atendimento

A Prefeitura prepara a estrutura para atendimento aos contribuintes que tenham dúvidas sobre o IPTU 2020. “A partir do dia 20, além do serviço nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), teremos, no PAC Central, uma sala de plantão fiscal para os casos mais específicos, que exigem atenção especializada, e dois guichês apenas para emissão de segunda via”, afirma Hatiw Lú.

No entanto, quando o assunto é segunda via, o secretário recomenda que o contribuinte aguarde, primeiro, a entrega do carnê. “Nossa previsão é de que todos os carnês estejam entregues até o dia 20, mas orientamos esperar até, pelo menos, dez dias antes do vencimento da primeira parcela. Se por algum motivo o carnê não chegar, o contribuinte pode solicitar a segunda via em algum PAC, ou imprimir em nosso site, que é a melhor opção, já que evita deslocamentos e filas”, explica.

O IPTU é um dos principais tributos do município. “É por meio dele, entre outros impostos, que a Prefeitura investe em obras, na manutenção e na melhoria constante dos serviços oferecidos à população, garantindo à cidade excelentes indicadores sociais, de educação, saúde, segurança e saneamento, entre outros”, conclui o secretário.

Endereços dos PACs (atendimento do IPTU 2020 a partir do dia 20 de janeiro):

  • PAC Prédio 1: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, térreo, Centro Cívico
  • PAC Braz Cubas: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47
  • CIC Jundiapeba: Alameda Santo Ângelo, s/nº

Perguntas e Respostas IPTU 2020

Houve aumento de IPTU para 2020?

Não houve aumento. A Prefeitura aplicou somente a atualização de 2,54% referente à inflação. O percentual é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido de outubro de 2018 a outubro de 2019.

Portanto, não há aumento real, exceto nos casos em que o imóvel sofreu alguma alteração de área construída ou territorial, padrão ou uso (comercial ou residencial). Nesses casos, o lançamento do IPTU/2020 está de acordo com a base cadastral atualizada.

A atualização de 2,54% é o menor índice dos últimos 12 anos, conforme abaixo:

  • 2008: 4,15%
  • 2009: 6,25%
  • 2010: 4,34%
  • 2011: 5,20%
  • 2012: 6,97%
  • 2013: 5,45%
  • 2014: 5,84%
  • 2015: 6,59%
  • 2016: 9,93%
  • 2017: 8,79%
  • 2018: Planta Genérica de Valores
  • 2019: 4,56%
  • 2020: 2,54%

 

Onde consigo imprimir a 2ª via?
Por meio deste link, a partir do dia 20 de janeiro de 2020.

Quando a 2ª via estará disponível na internet ou no PAC?
Estará disponível após o término da entrega dos carnês, pelos Correios, o que está previsto para ocorrer em 20 de janeiro de 2020. O objetivo é evitar problemas de duplicidade no pagamento dos carnês ou desperdício de papel e demais insumos.

Para imprimir a 2ª via, é preciso estar com o cadastro atualizado?
Sim, pois sem o número do cadastro do imóvel e sem o CPF do proprietário/responsável não é possível ter acesso ao documento pela internet.

Qual o número de parcelas do IPTU 2020?
Serão 10 (dez) parcelas, com vencimentos de fevereiro a novembro.

Há desconto?
Sim. Será concedido um desconto de até 10% sobre o valor, sendo 5% se o pagamento for à vista e mais 5% se o imóvel não tinha débitos até 1 de novembro de 2019, conforme Lei Municipal nº 5.329/2001.

Qual o calendário de pagamento?
Serão 3 (três) datas por mês, sempre em dias úteis e de acordo com o CEP do endereço de entrega do imóvel, conforme tabela contida no Decreto nº 18.711/2019. O objetivo é evitar filas em bancos e casas lotéricas.

Quem tem direito a imunidade?

  • - Instituições de Educação ou Assistência Social sem fins lucrativos: imóveis de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos conforme art.44 do Código Tributário Municipal.
  • - Templos de qualquer culto: imóveis de propriedade de templos de qualquer culto conforme art.44 do Código Tributário Municipal.

Para verificar, clique aqui

Quem tem direito a isenção?

  • - Aposentados e pensionistas: contribuintes aposentados e pensionistas, conforme Lei Complementar n° 65/2009 e Lei Complementar n° 78/2010.
  • - Imóveis de baixo padrão construtivo: contribuinte de baixa renda, conforme Lei n° 6.970/2014.
  • - Templos de qualquer culto: imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto, conforme Lei Complementar nº 59/2009.
  • - Produtor rural: produtor rural conforme Lei n°3.697/1991 e suas alterações.
  • - Ex-combatentes: ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial conforme Lei n° 3.649/1990.

Para verificar, clique aqui

Quais os prazos para fazer os pedidos de imunidade, isenção, redução ou revisão do IPTU/2020?
Os prazos estão contidos na tabela anexa (abaixo). Os pedidos deverão ser protocolados, contendo os documentos descritos na Carta de Serviços para cada caso.