Tribunal de Justiça acata ação do município e proíbe carreatas que estimulem a população a desrespeitar isolamento
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parecer favorável à ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes, que pedia a proibição de organização de carreatas e atos públicos, bem como a postagem de mensagens, em redes sociais, que contrariem as orientações das autoridades públicas e estimulem pessoas a saírem de suas casas no período de isolamento destinado a evitar a propagação do Coronavírus (veja a decisão do TJ no final da página).
O despacho, assinado pelo desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, na quinta-feira (02/04), determina ao agravado "que se abstenha de organizar carreatas e atos públicos, bem como de postar mensagens, em redes sociais, por meio das quais venha a concitar a organização de semelhantes eventos; e fixando-se multa de R$ 20.000,00 para cada postagem em desacordo com a presente determinação, e de R$ 200.000,00 para o caso de o agravante efetivamente participar de carreata ou ato público, na vigência do Decreto Estadual 64.881/20 ou do Decreto Municipal nº 19.140/20”.
Coleta itinerante recolhe 2 toneladas de embalagens vazias de defensivos e insumos agrícolas no Cocuera
Defesa Civil de Mogi das Cruzes participa de Curso de Especialização em São Paulo
CRESCER abre inscrições para cerca de 2,8 mil vagas em cursos gratuitos
Livro de Atas da Câmara de Mogi, do século XVII, ganha edição digital nesta sexta-feira (11/09)
Regiões do Parque Olímpico e Vila Municipal receberão neste sábado (12/09) a Operação Cata-Tranqueira