Imposto de Renda do Bem

Os contribuintes mogianos têm uma boa oportunidade para fazer o bem sem necessariamente pagar mais por isso. Graças ao programa Imposto de Renda do Bem, é possível fazer doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal do Idoso (FMI) e ter o valor abatido ou restituído por meio do imposto de renda.

Por lei, pode ser abatido por meio do imposto de renda até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. Essa doação vai ajudar as entidades sociais de Mogi das Cruzes que trabalham com as crianças e adolescente ou idosos. A declaração e o abatimento do valor doado, logo, acontece no ano posterior à doação, porém há uma exceção. Quem não fez sua doação no ano passado e quer doar referente ao exercício anterior, ainda pode fazê-lo e ter seu dinheiro restituído ou abatido no ano corrente.

Para saber como realizar a doação e como fazer indicação na Declaração de Imposto de Renda, acesse a cartilha abaixo.

Anexos: