IPTU: Certidão Negativa em Nome (Rol Nominal)

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Descrição:

Certidão que atesta a existência de imóveis cadastrados em nome da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e se constam débitos.

Telefone:

(11) 4798-5049

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Quem pode solicitar:

Somente o requerente ou seu representante legal.

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Certidão de Tributo Imobiliário devidamente preenchido (anexo) com finalidade;

Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
    • caso seja falecido, certidão de óbito e RG/CPF do representante.

Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • Requerimento timbrado da empresa e a mesma sendo como a requerente;
  • Cópia do CNPJ da empresa;
  • Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

Prazo de 8 dias úteis, desde que esteja devidamente instruída com os documentos necessários.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, papel timbrado da empresa e anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • Os documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando o sistema SEI;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Certidão do ano vigente.

Meios de contato:

Por telefone e pessoalmente.

Forma de acompanhamento:

Por meio do sistema SEI

Observações:

A emissão da certidão negativa está condicionada a não existência de débitos em aberto, inscritos em divida ativa ou não. Existindo débitos parcelados com pagamento em dia, o contribuinte deverá requerer a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. A validade da Certidão é até o vencimento das parcelas vigentes do IPTU no exercício. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: