IPTU: Certidão Negativa em Nome (Rol Nominal)
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasCertidão que atesta a existência de imóveis cadastrados em nome da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e se constam débitos.
(11) 4798-5049
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Somente o requerente ou seu representante legal.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de Certidão de Tributo Imobiliário devidamente preenchido (anexo) com finalidade;
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
- caso seja falecido, certidão de óbito e RG/CPF do representante.
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- Requerimento timbrado da empresa e a mesma sendo como a requerente;
- Cópia do CNPJ da empresa;
- Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Prazo de 8 dias úteis, desde que esteja devidamente instruída com os documentos necessários.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, papel timbrado da empresa e anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- Os documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando o sistema SEI;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Certidão do ano vigente.
Por telefone e pessoalmente.
Forma de acompanhamento:Por meio do sistema SEI
A emissão da certidão negativa está condicionada a não existência de débitos em aberto, inscritos em divida ativa ou não. Existindo débitos parcelados com pagamento em dia, o contribuinte deverá requerer a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. A validade da Certidão é até o vencimento das parcelas vigentes do IPTU no exercício. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.