ITBI: Certidão de Quitação

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Descrição:

Certidão de quitação do Imposto de Transmissão de Bens "Inter-Vivos" - ITBI. Geralmente é requerida nos casos em que o adquirente não possui a guia de ITBI paga em seu domínio, ou caso o ITBI tenha sido pago após o tributo ter sido inscrito em dívida ativa, por meio de parcelamento de débitos.

Telefone:

(11) 4798-5151, (11) 4798-5050 e (11) 4798-5049

E-mail:

itbi@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite

Quem pode solicitar:

O adquirente (comprador) ou transmitente (vendedor) do imóvel.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • Cópia do documento RG/CPF do Transmitente (Vendedor, cedente) ou Adquirente (Comprador, cessionário) do imóvel.
  • Cópia da GUIA DO ITBI, manual ou guia digital, com o comprovante de pagamento, autenticação bancária, ou declaração junto a escritura para que seja possivel efetuar a busca do pagamento da guia, ou guia de parcelamento (nos casos onde o ITBI foi parcelado);
  • Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada, Contrato de Financiamento, Termo de Quitação, Formal de Partilha, Auto/Carta de Arrematação, Carta de Adjudicação); 
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE CERTIDÃO (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

A certidão será emitida no prazo de 8 dias úteis, a contar da data do protocolo.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, conforme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Gratuito pelo sitema (site), sendo cobrado a Taxa de Certidão do ano vigente, nos casos que haja necessidade de análise da baixa do pagamento, ou quitação de Parcelamento do ITBI.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.
 

Fluxo:

Após protocolar os documentos necessários junto ao PAC com o pagamento da taxa, será encaminhado o pedido para análise do Depto de Rendas Imobiliárias, depois para o Depto de Orçamento e Contabilidade para efetuar a busca do pagamento, se necessário encaminhado ao Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação para localizar e efetuar a baixa da Guia do ITBI, que caso não seja encontrada, entrará em contato com o banco, após será solicidado autorização para expedição da Certidão de Quitação do ITBI.

Observações:

A certidão será emitida no prazo de 8 dias úteis, a contar da data do protocolo e o prazo de validade da certidão é de 30 dias, a contar da data de sua expedição. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - ITBI.

Caso a Guia do ITBI tenha sido recolhida através da guia digital (por boleto bancário) e já exista a baixa da guia em questão, é possivel emitir uma Certidão de Quitação do ITBI gratuitamente pelo link de serviço informado abaixo:

Anexos: