Licenciamento (Captação, Tratamento e Distribuição de Água )
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasRealização de cadastro para liberação de licença de funcionamento de atividades de Captação Tratamento e Distribuição de Água - CNAE 3600-6/01.
4794-0200 e 4798 6765
protocolo.visa@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Qualquer pessoa munida dos documentos exigidos.
Deverá ser realizada antes dos inícios das atividades.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 09:00 às 16:00.
Cadastro:
- Formulário Anexo XI;
- Formulário anexo I da Resolução SS-65/05
- Cópia simples do CNPJ
- Cópia simples do Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Estatuto e ATA
- Cópia simples do CPF do Responsável Legal
- Cópia simples da declaração de ME, EPP ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional
- Cópia simples da carteira de trabalho ou contrato de trabalho do Responsável Técnico (registrado em cartório)
- Cópia simples da carteira do conselho do Responsável Técnico
- Outorga de licença de execução de poço expedido pelo DAEE ou cópia do protocolo da solicitação
- Análise de água bruta contemplando os parâmetros dos Anexos VII e X da Portaria MS 2914/11 e pH, exceto desinfetantes e produtos secundários da desinfecção(somente quando o ponto de perfuração/captação estiver no entorno de 500m da área considerada contaminada)
- Mapa da localização do poço na escala 1:10.000 ou 1:50.000, descrevendo uso e ocupação do solo e indicando as fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas abrangendo raio de 500m do ponto de perfuração (ver Anexo I da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006 e áreas já declaradas contaminadas pela CETESB)
- Parecer técnico da CETESB referente a qualidade ambiental no caso de existência de área contaminada em um raio de 500m do ponto de perfuração - ver anexo I da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006 e áreas já declaradas contaminadas pela CETESB)
- Declaração caso não haja área contaminada abrangendo raio de 500m do ponto de perfuração
- Plano de amostragem segundo tabela 9 da Portaria MS 518/04 (Anexo II da Resolução SS-65/05)
- Taxa
Renovação:
- Formulário Anexo XI;
- Formulário Anexo I da Resolução SS-65/05, informando as alterações ocorridas no último ano
- Cópia simples da declaração de ME, EPP ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional
- Mapa da localização do poço na escala 1:10.000 ou 1:50.000, descrevendo uso e ocupação do solo e indicando as fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas abrangendo raio de 500m do ponto de perfuração - ver Anexo I da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006 e áreas já declaradas contaminadas pela CETESB)
- Análise de água bruta contemplando os parâmetros dos Anexos I, VII e X da Portaria MS2 914/11 e pH, exceto desinfetantes e produtos secundários da desinfecção (somente quando o ponto de perfuração/captação estiver no entorno de 500m da área considerada contaminada)
- Declaração caso não haja área contaminada abrangendo raio de 500m do ponto de perfuração
- Plano de amostragem segundo tabela 9 da Portaria MS 518/04 (Anexo II da Resolução SS-65/05)
- Taxa
Isenção de Cadastro:
- Projeto hidráulico assinado por profissional (CREA), demonstrando o não consumo humano
- Declaração de não utilização da água assinado pelo responsável legal da empresa
- Cópia simples do documento de comprovação da origem da água utilizada (cópia das 3 últimas contas de água)
- Taxa
60 dias
Requisitos:Estabelecimentos do Município de Mogi das Cruzes.
Lei Complementar nº 19, de 1º de julho de 2003 e Decreto Municipal nº16.284, de 20 de dezembro de 2016.
Correios (AR), telefone, e-mail e publicação em jornal.
Forma de acompanhamento:Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.
- Apresentação e entrada da documentação exigida juntamente com as taxas pagas (recolhimento em casa lotérica ou banco) no balcão do Protocolo da Divisão de Vigilância Sanitária;
- Encaminhamento do processo do Protocolo para as Autoridades Sanitárias;
- Realização da inspeção in loco pelas autoridades sanitárias e análise documental e a análise da água;
- Caso seja lavrado o Termo de Determinação Técnica haverá a realização de retornos para averiguação das adequações necessárias até o seu cumprimento;
- Encaminhamento do processo da autoridade sanitária para a diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde com os relatórios de inspeção com sugestão de deferimento e indeferimento;
- Caso o processo seja indeferido, o processo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e indeferimento no programa do SIVISA;
- Caso o processo seja deferido, o mesmo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e deferimento nos programas do SIVISA;
- Emissão e entrega da Licença Sanitária de Funcionamento;
- Após o deferimento no sistema o processo é encaminhado ao gabinete do Secretário Municipal para ciência e autorização e para o arquivamento do processo.
Após a primeira vistoria, o prazo para a conclusão dependerá do cumprimento das adequações necessárias.