Licenciamento (Captação, Tratamento e Distribuição de Água )

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Descrição:

Realização de cadastro para liberação de licença de funcionamento de atividades de Captação Tratamento e Distribuição de Água - CNAE 3600-6/01.

Telefone:

4794-0200 e 4798 6765

E-mail:

protocolo.visa@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa munida dos documentos exigidos.

Período de solicitação:

Deverá ser realizada antes dos inícios das atividades.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 09:00 às 16:00.

Documentos necessários:

Cadastro:

  • Formulário Anexo XI;
  • Formulário anexo I da Resolução SS-65/05
  • Cópia simples do CNPJ
  • Cópia simples do Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Estatuto e ATA
  • Cópia simples do CPF do Responsável Legal
  • Cópia simples da declaração de ME, EPP ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional
  • Cópia simples da carteira de trabalho ou contrato de trabalho do Responsável Técnico (registrado em cartório)
  • Cópia simples da carteira do conselho do Responsável Técnico
  • Outorga de licença de execução de poço expedido pelo DAEE ou cópia do protocolo da solicitação
  • Análise de água bruta contemplando os parâmetros dos Anexos VII e X da Portaria MS 2914/11 e pH, exceto desinfetantes e produtos secundários da desinfecção(somente quando o ponto de perfuração/captação estiver no entorno de 500m da área considerada contaminada)
  • Mapa da localização do poço na escala 1:10.000 ou 1:50.000, descrevendo uso e ocupação do solo e indicando as fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas abrangendo raio de 500m do ponto de perfuração (ver Anexo I da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006 e áreas já declaradas contaminadas pela CETESB)
  • Parecer técnico da CETESB referente a qualidade ambiental no caso de existência de área contaminada em um raio de 500m do ponto de perfuração - ver anexo I da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006 e áreas já declaradas contaminadas pela CETESB)
  • Declaração caso não haja área contaminada abrangendo raio de 500m do ponto de perfuração
  • Plano de amostragem segundo tabela 9 da Portaria MS 518/04 (Anexo II da Resolução SS-65/05)
  • Taxa

Renovação:

  • Formulário Anexo XI;
  • Formulário Anexo I da Resolução SS-65/05, informando as alterações ocorridas no último ano
  • Cópia simples da declaração de ME, EPP ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional
  • Mapa da localização do poço na escala 1:10.000 ou 1:50.000, descrevendo uso e ocupação do solo e indicando as fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas abrangendo raio de 500m do ponto de perfuração - ver Anexo I da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006 e áreas já declaradas contaminadas pela CETESB)
  • Análise de água bruta contemplando os parâmetros dos Anexos I, VII e X da Portaria MS2 914/11 e pH, exceto desinfetantes e produtos secundários da desinfecção (somente quando o ponto de perfuração/captação estiver no entorno de 500m da área considerada contaminada)
  • Declaração caso não haja área contaminada abrangendo raio de 500m do ponto de perfuração
  • Plano de amostragem segundo tabela 9 da Portaria MS 518/04 (Anexo II da Resolução SS-65/05)
  • Taxa

Isenção de Cadastro:

  • Projeto hidráulico assinado por profissional (CREA), demonstrando o não consumo humano
  • Declaração de não utilização da água assinado pelo responsável legal da empresa
  • Cópia simples do documento de comprovação da origem da água utilizada (cópia das 3 últimas contas de água)
  • Taxa
Prazo:

60 dias

Requisitos:

Estabelecimentos do Município de Mogi das Cruzes.

Taxas:

Lei Complementar nº 19, de 1º de julho de 2003 e Decreto Municipal nº16.284, de 20 de dezembro de 2016.

Meios de contato:

Correios (AR), telefone, e-mail e publicação em jornal.

Forma de acompanhamento:

Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.

Fluxo:

  1. Apresentação e entrada da documentação exigida juntamente com as taxas pagas (recolhimento em casa lotérica ou banco) no balcão do Protocolo da Divisão de Vigilância Sanitária;
  2. Encaminhamento do processo do Protocolo para as Autoridades Sanitárias;
  3. Realização da inspeção in loco pelas autoridades sanitárias e análise documental e a análise da água;
  4. Caso seja lavrado o Termo de Determinação Técnica haverá a realização de retornos para averiguação das adequações necessárias até o seu cumprimento;
  5. Encaminhamento do processo da autoridade sanitária para a diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde com os relatórios de inspeção com sugestão de deferimento e indeferimento;
  6. Caso o processo seja indeferido, o processo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e indeferimento no programa do SIVISA;
  7. Caso o processo seja deferido, o mesmo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e deferimento nos programas do SIVISA;
  8. Emissão e entrega da Licença Sanitária de Funcionamento;
  9. Após o deferimento no sistema o processo é encaminhado ao gabinete do Secretário Municipal para ciência e autorização e para o arquivamento do processo.

Observações:

Após a primeira vistoria, o prazo para a conclusão dependerá do cumprimento das adequações necessárias.