IPTU: Revisão do Padrão de Construção

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Descrição:

Revisão do padrão de classificação de construção.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Somente o proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário que não concordar com o padrão de construção que está sendo lançado no IPTU.

Período de solicitação:

Até 30 (trinta) dias da data da postagem do carne.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível);
  • Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada);
  • Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (Se o caso);
  • Cópia da MATRÍCULA DO IMÓVEL;
  • Cópia do PROJETO APROVADO (ou CCO, se houver) em arquivo digital PDF;
  • Fotos internas e externas das construções (frontal, lateral, fundos) em arquivo JPEG;
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitido pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;

Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • Cópia do CNPJ da empresa;
  • Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliario.

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

  • O valor básico unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento das edificações em um dos tipos e categorias relacionados na Lei Complementar n°41/2005, o que vinculado a outros fatores formará o valor venal da construção. Assim, o pedido de revisão desse padrão poderá gerar um novo enquadramento podendo ser inferior ou superior ao que já está sendo lançado, acarretando, dessa forma, um aumento ou redução do valor venal do imóvel;
  • Quando requerido dentro do prazo da lei, até 30 dias da postagem do carne, a solicitação criará uma suspensão temporária na obrigação de pagamento. Caso seja aprovada, um novo carnê será emitido com novas datas e valores. Na hipótese de indeferimento, será emitido um novo carnê somente com novas datas de vencimento para que, o contribuinte possa efetuar o pagamento sem prejuízo das multas e juros;
  • A solicitação protocolada após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, não gera efeito suspensivo da cobrança, devendo o contribuinte efetuar o pagamento pelo mesmo carnê recebido no início do ano normalmente. Neste caso, a revisão se for autorizada e se houver diferença a recolher, será gerado um carnê de IPTU com lançamento complementar para o mesmo exercício;
  • Qualquer alteração relativa aos dados do fato gerador e lançamento tributário deverá ser comunicada no prazo de 30 dias a partir dessa alteração. A não comunicação de forma espontânea poderá acarretar penalidades ao contribuinte.
  • Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: