IPTU: Revisão do Valor Venal

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Descrição:

Revisão do valor venal de imóvel.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Somente o proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário que não concordar com o valor venal lançado em determinado exercício.

Período de solicitação:

Até 30 dias, a contar da data da postagem do carnê no correio para que, haja novo lançamento com a situação pretendida e com vigência para o próprio exercício. Se for requerida a revisão após os 30 dias acima, o pedido deverá ser instruído com Laudo de Avaliação, efetuado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro civil), para que tenha efeito no próprio exercício fiscal.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível);
  • Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada);
  • Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (Se o caso);
  • Cópia da MATRÍCULA DO IMÓVEL;
  • Cópia do LAUDO DE AVALIAÇÃO efetuado por profissional habilitado;
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitido pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e CPF do(a) Requerente;

Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • Cópia do CNPJ da empresa;
  • Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobili

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 ( Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

O valor venal do imóvel (valor venal do terreno + valor venal da construção) é à base de cálculo para a tributação do IPTU de acordo com suas alíquotas:

Imóvel sem construção:
a) Área de terreno de até 10.000 m² localizado na:

  • Zona Fiscal 1: alíquota de 4%;
  • Zona Fiscal 2: alíquota de 3%;
  • Zona Fiscal 3: alíquota de 2%

b) Área de terreno superior a 10.000m², independente da Zona Fiscal, alíquota de 4%

Imóvel com construção:
a) Uso residencial: alíquota de 1%
b) Não residencial: alíquota de 1,5%

Excesso de área:
Aplica-se ao imóvel com área de terreno igual ou superior a 10.000 m².
a) Quando a parcela remanescente da área territorial não ultrapassar em 10 vezes o tamanho da área predial é aplicada a alíquota de 1%, sobre o valor venal
do imóvel, independente da Zona Fiscal;

b) Quando a parcela remanescente da área do terreno ultrapassar em 10 vezes o tamanho da área construída será aplicado:

  • Zona Fiscal 1: alíquota de 4%
  • Zona Fiscal 2: alíquota de 3%
  • Zona Fiscal 3: alíquota de 2%

Nota: Neste caso, aplica-se a alíquota sobre a parcela remanescente do valor venal do terreno.

Quando o pedido for protocolado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio, gerará efeito suspensivo da cobrança. Desse modo, o contribuinte não deverá pagar o IPTU enquanto perdurar a análise da revisão. Assim, ao encerrar o processo, independente de autorizado ou não o pedido, o contribuinte receberá um novo carnê com novas datas para efetuar o pagamento, sem prejuízo das multas e juros. 

Qualquer alteração relativa aos dados do fato gerador e lançamento tributário deverá ser comunicada no prazo de 30 dias a partir dessa alteração. A não comunicação de forma espontânea poderá acarretar penalidades ao contribuinte.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: