IPTU: Revisão ou Retificação de Área Territorial

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Descrição:

Pedido de revisão ou retificação de área territorial por não concordar com a área territorial lançada no IPTU.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

O proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário.

Período de solicitação:

Até 30 dias, a contar da ocorrência do fato gerador (01 de Janeiro) do imposto, para a atualização cadastral.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível);
  • Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada);
  • Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (Se o caso);
  • Cópia da MATRÍCULA DO IMÓVEL constando a área correta a ser revisada ou retificada;;
  • Cópia em Arquivo Digital (PDF) do LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO contendo área construída (se houver), assinado por profissional habilitado;
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitido pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;

Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • Cópia do CNPJ da empresa;
  • Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

  • A revisão consiste em igualar a área lançada no IPTU com a área registrada seguindo assim, a matrícula do imóvel. Já a retificação ocorre, normalmente, de forma, administrativa ou judicial, através de levantamento topográfico e que, também, deverá estar devidamente registrada na matrícula do imóvel para que se proceda a retificação no cadastro;
  • Quando requerido dentro do prazo da lei (até 30 dias), a solicitação criará uma suspensão temporária na obrigação de pagamento. Caso seja aprovada, um novo carnê será emitido com novas datas e valores. Na hipótese de indeferimento, será emitido um novo carnê somente com novas datas de vencimento para que, o contribuinte possa efetuar o pagamento sem prejuízo das multas e juros;
  • Qualquer alteração relativa aos dados do fato gerador e lançamento tributário deverá ser comunicada no prazo de 30 dias a partir dessa alteração. A não comunicação de forma espontânea poderá acarretar penalidades ao contribuinte.
  • Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: