Táxi: Transferência de Permissão

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Descrição:

Transferência da Outorga obedecidas as formalidades estabelecidas na lei municipal de nº 6.727/2012 e Decreto nº14.855/2015.

Telefone:

4798-5122

E-mail:

expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Herdeiro do permissionário cadastrado, na ordem de sucessão hereditária estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).

Período de solicitação:

No caso de falecimento, até 90 dias após o óbito, demais circunstâncias, a qualquer tempo.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento endereçado ao Exmo. Sr.º Prefeito (anexo abaixo);
  • Cópia autenticada do Comprovante da invalidez ou doença grave ou da aposentadoria do permissionário ou do Atestado de Óbito;
  • Original da Declaração de concordância dos herdeiros constantes na Certidão de Óbito, com firma reconhecida;
  • Cópia autenticada do RG do requerente;
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente;
  • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constando "exerce atividade remunerada" do requerente;
  • Original da Certidão do Prontuário da CNH do requerente;
  • Original do Atestado de Antecedentes Criminais do requerente;
  • Original da Certidão Negativa de Distribuição e da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Mogi das Cruzes (Fóruns de Mogi das Cruzes e Braz Cubas), referente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores - do requerente;
  • Original do Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido por médico ou instituição governamental do requerente;
  • Cópia autenticada do Atestado de Residência no Município de Mogi das Cruzes do requerente;
  • Prova de ter frequentado cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica de veículos, promovidos por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatório;
  • Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo e taxista auxiliar.

Prazo:

30 dias.

Requisitos:

Afastamento do permissionário por doença grave, invalidez, morte ou aposentadoria.

Taxas:

Recolher taxa administrativa vigente.

Meios de contato:

Correio e telefone.

Forma de acompanhamento:

Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.

Fluxo:

  1. Departamento de Transportes - emissão do recibo para pagamento das taxas;
  2. Protocolo Geral - distribuição;
  3. Gabinete da Secretaria de Transportes - distribuição;
  4. Departamento de Transportes - conferência dos documentos, despacho ao Prefeito;
  5. Gabinete do Prefeito - assinatura do despacho, autorizando a transferência;
  6. Departamento de Transportes - remessa à Secretaria de Governo;
  7. Secretaria de Governo - edição do Decreto;
  8. Departamento de Transportes - inserção e/ou atualização no banco de dados, cópia do decreto ao novo permissionário, para transferência de propriedade junto ao CIRETRAN, emissão do alvará de estacionamento, remessa ao Depto. de Rendas Mobiliárias;
  9. Depto. de Rendas Mobiliárias (SMF) - atualização no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM e remessa ao Depto. de Transportes;
  10. Depto. de Transportes - despacho para arquivo;
  11. Divisão de Arquivo - DDA.

Observações:

Não será outorgada mais de uma permissão a uma mesma pessoa. Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e do Certificado de Registro de Veículo - CRV em nome do permissionário, na categoria "aluguel", no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do decreto de outorga da permissão.

Anexos: