PPM/Refis 2023 chega a quase 7 mil acordos de regularização de dívidas em 14 semanas
Secretaria de Finanças
A Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou, em 14 semanas, 6.989 acordos para regularização de dívidas pelo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), o popular Refis. O balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças é do período de 1 de agosto a 3 de novembro de 2023.
Os quase 7 mil acordos totalizam R$ 48,9 milhões, dos quais R$ 3,4 milhões foram efetivamente pagos até o momento, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.
O PPM é uma oportunidade oferecida aos contribuintes de Mogi das Cruzes para regularização de dívidas com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Os débitos podem ser parcelados com até 100% de anistia nos juros e multas. Lançado no dia 1º de agosto, o programa vai até 22 de dezembro.
No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online terá a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.
No primeiro PPM, em 2021, foram 8.313 acordos de contribuintes que aproveitaram o benefício para regularizar a situação tributária.
O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.
Uma novidade implementada pelo PPM em 2021, na comparação com os programas anteriores de parcelamento de débitos, é que o PPM não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não é somente para quem pagar à vista, mas se estende a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo).
O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.
Parcelamento:
I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser em uma das seguintes condições:
a) à vista;
b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;
c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;
d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;
e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;
f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.
II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deve ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.
V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.
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