Cadastro CCM: Revisão do Carnê de Taxa de Fiscalização e Instalação, Taxa de Publicidade ou ISS Estimativa
Favorito Imprimir Impostos e TaxasPedido de revisão de lançamento do carnê de Taxa de Fiscalização e Instalação, de Taxa de Publicidade ou de ISS Estimativa.
Telefone/Whatsapp: (11) 4798-5052.
ccm@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6
Quem pode solicitar:O proprio contribuinte ou seu representante legal.
O prazo para requerer a isenção do TFI é de 45 dias após a ciencia tácita da notificação de lançamento da TFI pelo DTEM (Domicilio Tributário Eletrônico Municipal).
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:O atendimento para dúvidas é feito preferencialmente pelo e-mail ccm@mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo Whatsapp (11) 4798-5052, das 09:00 às 17:00 (1º Andar do prédio sede).
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (caso solicite o pedido digitalmente (1Doc), basta preencher os campos obrigatórios para solicitação do Protocolo Digital);
- Cópia do RG e CPF do signatário representante legal;
- Carnê original da TFI, da Taxa de Publicidade ou do ISS Estimativa;
- Para a Taxa de Fiscalização e Instalação, comprovante do nº de empregados;
- Para o ISS Estimativa, apresentar a Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME, conforme documento anexo.
- Secretaria de Finanças
30 dias, a contar da data de protocolo.
Requisitos:Caso o requerente seja representante constituído do interessado, deverá juntar além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF, procuração ou autorização com firma reconhecida.
Expediente R$ 21,06 (Exercício 2025).
E-mail: ccm@mogidascruzes.sp.gov.br
Forma de acompanhamento:Sistema de Protocolo 1Doc.
Contribuinte efetua o pedido dentro da plataforma 1Doc, recebe a taxa de expediente dentro do sistema, recolhe a taxa e anexa no processo digital o comprovante de pagamento, o Departamento de Cadastro Mobiliario analisa o pedido, tramitação em outras secretarias (se necessário), parecer é liberado para consulta dentro da plataforma 1Doc.
- Quando o pedido for protocolado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio, gerará efeito suspensivo da cobrança, não devendo o requerente pagar o carnê enquanto perdurar a análise da revisão. Desse modo, ao término do processo, independente de deferido ou não o pedido, o contribuinte receberá um novo carnê com novas datas para efetuar o pagamento, sem imposição de multas e juros;
- Caso o pedido seja protocolado após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, gerará efeito suspensivo da cobrança apenas sobre as parcelas a vencer. . Neste caso, se a revisão for deferida, será emitido um novo carnê deferido;
- As cópias dos documentos exigidos poderão ser simples, estando dispensada a autenticação;
- A falta dos documentos exigidos prejudicará a análise do pedido, podendo implicar em seu arquivamento;
- O procedimento e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração.
- Caso o contribuinte requeira a revisão após o prazo para a revisão integral, será considerado para efeito da revisão apenas as parcelas a vencer do carnê, dentro do exercício fiscal;
- A notificação com o resultado será encaminhada pelos correios;
- Para maiores esclarecimentos, consulte Perguntas Frequentes - ISS/Cadastro Mobiliário da Secretaria de Finanças.