Perguntas Frequentes - ISS/Cadastro Mobiliário

1. Legislação ISSQN

2. Como consultar processos administrativos?
A consulta dos processos é feita através do serviço Consulta de Processos, utilizando-se o número do protocolo, juntamente o Código de Acesso à Internet (CAI), disponível no próprio protocolo. Obs.: Para os processos protocolados anteriormente à 11/08/2013 não é necessário informar o "CAI".

 

3. Lista de Serviços (Itens da lei) e Alíquotas de ISS.

 

4. Local de incidência do imposto
O ISS deverá ser recolhido no local do estabelecimento do prestador, exceto nas hipóteses relacionadas no artigo 3º da Lei Complementar nº 134/2017 (que alterou alguns dispositivos  da Lei Complementar 26/2003), quando o imposto deverá ser recolhido no local da prestação dos serviços. Para outras dúvidas ou outras situações, por favor, entre em contato com plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br 

 

5. Como cadastrar empresa de outro municipio para gerar guias de ISS?
Para efetuação de cadastro para geração de guias ISS, a empresa deverá entrar em contato com o Pronto Atendimento ao Empreendedor – PAE, para efetuar o cadastro e gerar o acesso para emissão de guias. Telefone: (11) 4798-5001. E-mail: suporte.nfe@mogidascruzes.sp.gov.br.

 

6. Quem deve se cadastrar no CPOM?
Quem atender, concomitantemente, às seguintes condições:

  • ser prestador de serviços;
  • estar estabelecido fora do Município de Mogi das Cruzes;
  • emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município;
  • prestar, para contratante estabelecido no Município de Mogi das Cruzes, qualquer serviço descrito na alínea "c" do inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 134/2017 (que alterou alguns dispositivos  da Lei Complementar 26/2003).

 

7. Como cadastrar empresa de outro município para não sofrer retenção de ISS (CPOM)?
A inscrição nesse cadastro deve ser feita por meio do serviço ISS: Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM. A solicitação da inscrição será efetuada exclusivamente por meio da internet e efetivada após a conferência das informações transmitidas, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Contrato Social;
  • CNPJ;
  • Inscrição Municipal-CCM;
  • Inscrição Estadual;
  • Outros a critério da Secretaria Municipal de Finanças (se necessários);

Os documentos solicitados para efetivação da inscrição deverão ser enviados via internet ou entregues na Secretaria Municipal de Finanças, no Departamento de Cadastro Mobiliário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da transmissão da declaração, sob pena de indeferimento do pedido de cadastramento, devendo ainda constar na parte externa do envelope o "Protocolo de Inscrição - Declaração nº..." e a "Razão Social" do remetente. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou prestar esclarecimentos ao prestador de serviços.

 

8. Quem está obrigado a efetuar a consulta ao cadastro CPOM?
As pessoas jurídicas estabelecidas no município de Mogi das Cruzes, ainda que imunes ou isentas, que contratarem os serviços descritos na alínea "c" do inciso II do artigo 8º da da Lei Complementar nº 134/2017 (que alterou alguns dispositivos  da Lei Complementar 26/2003), executados por prestadores de serviços que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município.

 

9. Cadastro CPOM – Simples Nacional e MEI
As pessoas jurídicas não estabelecidas na cidade de Mogi das Cruzes, enquadradas no regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas -  Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006, devem efetuar a inscrição no cadastro? Sim. Todas as empresas optantes do Simples Nacional, não estabelecidas na cidade de Mogi das Cruzes, que atendam concomitantemente as condições descritas no item nº 6 devem se inscrever. Ao contrário, o Microempreendedor Individual (MEI) está desobrigado ao cadastramento no CPOM.

 

10. O que ocorre no caso do prestador de serviços, obrigado à inscrição no cadastro CPOM, não o fizer?
Caso o prestador de serviços, obrigado à inscrição no cadastro, não o fizer, o contratante do serviço deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de Mogi das Cruzes, na conformidade da legislação vigente.

 

11. Inscrição/Alteração/Cancelamento no Cadastro Mobiliário?
O pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverá ser realizado por meio do link disponível na Carta de Serviços de nosso site. Realizado o pedido, o contribuinte terá o prazo de 10 dias, a contar do pagamento da guia, para apresentá-la juntamente com os documentos que se fizerem necessários na Sala do Empreendedor, localizada no saguão do Prédio "I" da Prefeitura de Mogi das Cruzes, Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900. Observamos que a não apresentação dos documentos no prazo, acarretará no arquivamento do mesmo. Observamos que nesse período da quarentena – COVID19, os documentos estão sendo recebidos por meio do e-mail – ccm@mogidascruzes.sp.gov.br.

 

12. Sou prestador de serviços e já tenho inscrição. Como emitir uma nota fiscal de serviços?
Acesse o serviço NFE: Nota Fiscal Eletrônica para emissão. Na Prefeitura há o atendimento presencial de suporte ao Sistema da Nota Fiscal na Sala do Empreendedor, localizada no saguão do Prédio. Para dúvidas a respeito do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica de serviço, por favor entrar em contato pelo telefone (11) 4798-5001 ou pelo e-mail: suporte.nfe@mogidascruzes.sp.gov.br

 

13. Cálculo do ISS Construção Civil
Para acesso as tabelas vigentes, de cada mês, de Cálculo de ISS-Construção Civil, acesse o link ISS Construção Civil. Aplica-se a alíquota de 3,50% (três e meio por cento) ao valor da metragem da obra, multiplicado pelo preço de metro quadrado correspondente. Para emissão de Certificado de Conclusão de Obra – CCO (Antigo "Habite-se"/"Ocupe-se"), por favor entre em contato com a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, (11) 4798-5071.

 

14.  Qual o procedimento para emissão de guia ISS Construção Civil?
O recolhimento do ISS da Construção Civil é imprescindível para emissão do Certificado de Conclusão de Obra - C.C.O. A emissão das guias de ISS - Construção Civil se darão mediante protocolo de processo administrativo, junto a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, para emissão dos Certificados de Conclusão de Obra ("Habite-se"/"Ocupe-se"). Uma vez protocolado, o processo irá tramitar até Secretaria de Finanças, onde será gerada a guia, retornando posteriormente ao Planejamento e Urbanismo, onde será confeccionado o Certificado de Conclusão de Obra. O contribuinte poderá também protocolar um processo de antecipação de recolhimento de ISS - C.Civil, preenchendo-se um requerimento padrão, assinado pelo proprietário da obra, conforme projeto, e anexando a cópia do projeto APROVADO, R.G. e C.P.F. do requerente, espelho do IPTU.

 

15.  Lei 12.741/2012 – "Lei da Transparência Fiscal"
Conhecida como "Lei da Transparência Fiscal", a Lei nº 12.741/2012 (de âmbito nacional), foi instituída com o intuito de esclarecer aos consumidores o verdadeiro custo tributário das operações, mediante a divulgação dos valores que influenciam na formação dos preços dos produtos e serviços oferecidos. Referida norma impõe a obrigatoriedade das empresas incluírem nos documentos fiscais, a informação aproximada dos tributos (Federais, Estaduais e Municipais) incidentes sobre as operações de venda ao consumidor, de mercadorias e serviços. É determinado também que essas informações devem ser feitas em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Deverão ser computados os tributos abaixo.

  • Municipal - Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Estadual - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Federal - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Federal - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Federal - PIS-Pasep;
  • Federal - Cofins;
  • Federal - Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide).

Para mais informações, acesse:

 

16. Quem está obrigado a cumprir essa legislação e quando?
Autônomo, empresas de comercio, indústria e prestadores de serviço, em operações de venda de mercadoria ou serviço destinada ao consumidor final. A partir de 09 de junho de 2014 as empresas deverão obrigatoriamente informar em sua nota fiscal os tributos incidentes em mercadorias e produtos, conforme previsto na Lei nº. 12.741/2012. A partir dessa as empresas estarão sujeitas a fiscalização dos Procons, podendo sofrer multas e penalidades pelo não cumprimento da regra.

 

17. Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?
Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido. Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.

 

18. Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?
As informações referentes à adequação da Lei 12.741/2012 deverão ser inseridas o campo da "Discriminação do Serviço", ou o campo de "Observações".

 

19. Pedido de Certidão de Débitos Municipais - Com Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário/Simples Nacional
Os Contribuintes do Simples Nacional em Parcelamento com a Receita Federal, quando solicitar Certidão Negativa de Débitos Municipais, deverão protocolar o pedido com a seguinte informação: "Solicito a suspensão dos débitos relativo ao ISS devido no Simples Nacional (relacionar os meses em aberto/parcelado) para emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa", anexando para tanto: cópia do parcelamento com a Receita Federal, cópia do levantamento de débitos do parcelamento com a Receita Federal, bem como os demais documentos exigidos pela municipalidade (Requerimento/Cópia RG-CPF do responsável/Documento de Identificação do Contribuinte).

 

20.  Atendimento fiscal
O atendimento presencial na Prefeitura para assuntos relativos aos tributos mobiliários (ISSQN, Taxas de Licenças e Cadastro Mobiliário) funciona de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, na Sala do Empreendedor, localizada no saguão do Prédio "I" da Prefeitura de Mogi das Cruzes, Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900. O atendimento será agendado por meio do link: http://agendamentopac.pmmc.com.br/

Existem outros canais de atendimento que também podem ser utilizados:
Whatsapp e Telefone Corporativo: 4798-5051 (ISSQN), 4798-5052 (Taxa de Licença/Cadastro Mobiliário) e 4798-5001 (Suporte Nota Fiscal Eletrônica de Serviço)

E-mails:

  • ccm@mogidascruzes.sp.gov.br - assuntos relativos ao cadastro mobiliário/taxa de licença/enquadramento simples nacional
  • contencioso.iss@mogidascruzes.sp.gov.br - assuntos relativos a processos administrativos já protocolados pelos contribuintes
  • plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br - assuntos relativos ao ISSQN e dúvidas na legislação tributária/iss-simples nacional
  • construcaocivil.iss@mogidascruzes.sp.gov.br - assuntos relativos ao ISSQN-Construção Civil e dúvidas na legislação tributária
  • fiscalização.iss@mogidascruzes.sp.gov.br - assuntos relativos a procedimentos de fiscalização em andamento
  • suporte.nfe@mogidascruzes.sp.gov.br - Suporte Nota Fiscal e Declaração Eletrônica de Serviços (ISS Web)