Perguntas Frequentes - ISS/Cadastro Mobiliário
01. Qual a legislação aplicável ao ISSQN e Cadastro Mobiliário (CCM) em Mogi das Cruzes?
- Lei Federal nº. 5.172/1966 – Código Tributário Nacional
- Lei Complementar Federal nº. 116/2003 – Dispõe sobre o ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal
- Decreto Estadual nº. 55.660/2010 – Cria o Sistema Integrado de Licenciamento – SIL
- Lei Municipal nº. 1961/1970 - Código Tributário Municipal – Dispõe sobre o Código Tributário do Município
- Lei Municipal nº. 3.527/1989 – Dispõe sobre a Taxa de Licença para Publicidade
- Lei Complementar Municipal nº. 25/2003 – Altera dispositivos do CTM
- Lei Complementar Municipal nº. 26/2003 – Dispõe Sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências
- Lei Complementar Municipal nº. 38/2005 – Confere nova redação a dispositivos da legislação tributária do Município
- Lei Complementar Municipal nº. 48/2006 – Acresce o artigo 43-A à L.C.26/2003 (Nota Fiscal Eletrônica)
- Lei Complementar Municipal nº. 50/2007 – Disciplina os acréscimos legais dos tributos
- Lei Complementar Municipal nº. 51/2007 – Altera os arts. 8º e 9º da LC 26/2003
- Lei Complementar Municipal nº. 56/2008 – Dispõe sobre tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s)
- Lei Complementar Municipal nº. 68/2010 – Altera a LC 56/2008
- Lei Complementar Municipal nº. 80/2010 – Confere nova redação aos artigos 8º, 9º e 10 da L.C. nº 26/2003.
- Lei Complementar Municipal nº. 90/2012 – Altera dispositivos da LC 56/2008
- Lei Complementar Municipal nº. 134/2017 – Altera a LC 26/2017
- Lei Complementar Municipal nº. 135/2017 – Institui Obrigações Tributárias e outros instrumentos de gestão fiscal
- Lei Complementar Municipal nº. 149/2019 – Altera Código Tributário Municipal (débitos para dívida ativa)
- Lei Complementar Municipal nº. 161/2021 – Dispõe sobre o Padrão Nacional de obrigação acessória do ISSQN
- Lei Complementar Municipal nº. 169/2022 – Altera a Tabela Única da LC 26/2003 e dispositivos do Código Tributário Municipal
- Lei Municipal nº. 3.527/1989 – Dispõe sobre a Taxa de Licença para Publicidade
- Lei Municipal nº. 7.912/2023 – Dispõe sobre redução de alíquota para empresas prestadoras de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Lei Municipal nº. 8.037/2023 – Benefícios empreendimentos MCMV
- Decreto Municipal nº. 6.352/2005 – Regulamenta LC 38/2005
- Decreto Municipal nº. 6.929/2006 – Dispõe sobre parcelamento de débitos dos contribuintes do ISS sobre a Construção Civil
- Decreto Municipal nº. 9.740/2009 – Regulamenta a LC 26/2003
- Decreto Municipal nº. 10.575/2010 – Autoriza o Município ao Sistema SIL (Sistema Integrado de Licenciamento)
- Decreto Municipal nº. 11.866/2011 – Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Estadual - NF-e (Modelo 5) conjugada com a prestação de serviços
- Decreto Municipal nº. 13.879/2013 – ISS Construção Civil
- Decreto Municipal nº. 17.824/2018 – Regulamenta a Lei Complementar nº 26, de 17 de dezembro de 2003
- Decreto Municipal nº. 22.968/2024 – Regulamenta a Lei Ordinária 8.037/2023 MCMV
02. Quem é obrigado a pagar o ISS?
O ISS é devido pelo prestador de serviços (art. 5º da LC 26/2003), tecnicamente chamado de contribuinte. Em alguns casos, devidamente descritos na legislação (artigos 7º e 8º da LC 26/2003), quem realiza a contratação do prestador (tecnicamente chamado de tomador de serviços) tem a obrigação descontar o valor do imposto, do preço do serviço (tecnicamente chamado de retenção) e efetuar o pagamento do imposto para o município competente (verificar o próximo item). Nos casos de ISS sobre a Construção Civil, o imposto é devido para o município onde a obra se realiza, sendo o responsável pela obra a pessoa que deve pagar o ISS sobre a Construção Civil (inciso I do art. 6º da LC 26/2003), sendo que o proprietário do imóvel possui responsabilidade solidária quanto ao recolhimento do tributo (Parágrafo único do art. 6º da LC 26/2003).
03. Para qual município devo recolher o ISS?
O ISS, em regra, deverá ser recolhido no município em que estiver localizado o estabelecimento do prestador, exceto nas hipóteses relacionadas no artigo 3º da Lei Complementar nº 26/2003, quando o imposto deverá ser recolhido no município em que ocorrer a prestação dos serviços. Para outras dúvidas ou outras situações, por favor, entre em contato com plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br.
04. Sobre quais serviços incide o ISS? E qual alíquota aplicável?
O ISS é devido quando o serviço prestado está incluído na lista de serviços contida na Lei Complementar Federal 116/2003 e, no caso de Mogi das Cruzes, na lista contida no art. 1º da Lei Complementar Municipal 26/2003.
05. Qual o valor do ISS?
Para calcular o ISS, você deverá calcular o valor do serviço subtrair eventuais deduções e multiplicar pela alíquota correspondente ao serviço (art. 11 da LC 26/2003).
06. O que são deduções e quando posso utilizar?
Deduções são reduções da base de cálculo, motivadas pela impossibilidade de cobrança do imposto sobre essa parte do serviço, ou por recolhimentos realizados de forma antecipada. A base de cálculo é o preço total do serviço, sem nenhuma dedução (art. 12 LC 26/2003). Porém, a legislação prevê algumas exceções descritas no art. 14.
07. A dedução precisa ser comprovada?
Sim. Nos casos de inclusão de valores no campo dedução, quando da emissão de Notas Fiscais, os documentos comprobatórios desses valores devem ser devidamente guardados pelo contribuinte, para que a fiscalização possa realizar as devidas verificações.
08. A dedução precisa ser solicitada?
Para a emissão de Notas Fiscais, com o campo dedução disponível, deverá ser protocolado processo administrativo (Sistema 1Doc) solicitando a disponibilização do campo dedução, devendo o pedido ser acompanhado da documentação comprobatória. Em se tratando de ISS sobre a Construção Civil (cujo lançamento seja realizado pela fazenda municipal – ou seja, quando não se tratar de emissão de nota fiscal), o contribuinte deverá solicitar a dedução da base de cálculo, por meio de processo administrativo, apresentando as Notas Fiscais de serviços que foram tomados. Nessa forma de lançamento, somente é aceita dedução de ISS recolhido antecipadamente (por meio de notas fiscais dos prestadores de serviços). A única hipótese de dedução de materiais, são os descritos no item 7.02 da Lei 116/2003 (fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
09. Como consultar processos administrativos?
- Processos físicos: a consulta dos processos é feita através do serviço Consulta de Processos, utilizando-se o número do protocolo, juntamente o Código de Acesso à Internet (CAI), disponível no próprio protocolo. Obs.: Para os processos protocolados anteriormente à 11/08/2013 não é necessário informar o "CAI".
- Protocolos Digitais (1Doc): a consulta pode ser feita acessando o sistema, com login e senha cadastrados, sendo que todos os andamentos são informados no e-mail cadastrado pelo Requerente, quando do protocolo do pedido.
- Aprova Digital: para processos de Aprovação de Projetos e emissão de CCO´s em que deve ser lançado o ISS sobre a Construção Civil.
10. Quais as formas do prestador de serviços recolher o ISS?
Há três formas de recolher o ISS, sendo elas fixa e variável:
- ISS Variável – De acordo com a emissão das Notas Fiscais, sobre a somatória dos valores dos serviços, subtraídas as deduções, aplica-se a alíquota.
- ISS Fixo – Quando se tratar de trabalho pessoal do próprio contribuinte ou autônomo que não possua empregados da mesma qualificação profissional. O imposto será recolhido com valores fixos (art. 22 da LC 26/2003).
- ISS Estimativa – Quando a fazenda municipal estima o valor do faturamento do contribuinte, após processo administrativo, com direito ao contraditório e ampla defesa.
11. Como cadastrar empresa de outro município para gerar guias de ISS?
Para efetuação de cadastro para geração de guias ISS, a empresa deverá entrar em contato com o Pronto Atendimento ao Empreendedor – PAE, para efetuar o cadastro e gerar o acesso para emissão de guias. Telefone: (11) 4798-5001. E-mail: suporte.nfe@mogidascruzes.sp.gov.br.
12. Como devo proceder para fazer minha Inscrição/Alteração/Cancelamento junto ao Cadastro Mobiliário?
No caso de inscrição de pessoa jurídica constituída na JUCESP, após gerado o protocolo no REDESIM, acessar no site da Prefeitura o serviço “Consulta do pedido CCM via VRE-REDESIM”, acessar utilizando o CNPJ e o número do protocolo gerado no REDESIM e conferir os dados. Gerar e recolher a taxa. Após o pagamento o pedido será analisado. No caso de inscrição de pessoa física e pessoa jurídica constituída em Cartório, acessar o serviço “Inscrição no CCM”. Após acessar o sistema, preencher os dados e anexar os documentos. Gerar e recolher a taxa. Após o pagamento o pedido será analisado. Nos casos de alteração e cancelamento, deverá ser acessado o sistema de serviços online, clicar no ícone “Cadastro Eletrônico”, clicar no botão verde “+ Nova solicitação” e preencher as informações, anexando os documentos. Gerar e recolher a taxa. Após o pagamento, o pedido será analisado.
13. Sou prestador de serviços e já tenho inscrição. Como emitir uma nota fiscal de serviços?
Acesse o serviço "Nota Fiscal Eletrônica" para emissão. Na Prefeitura há o atendimento presencial de suporte ao Sistema da Nota Fiscal na Sala do Empreendedor, localizada no saguão do Prédio. Para dúvidas a respeito do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica de serviço, por favor entrar em contato pelo telefone (11) 4798-5001 ou pelo e-mail: suporte.nfe@mogidascruzes.sp.gov.br
14. Qual a Base de Cálculo do ISS sobre a Construção Civil?
Para o lançamento do ISS sobre a Construção Civil, a Prefeitura utiliza uma Tabela que apura o valor de mão-de-obra (apenas, não estão incluídos materiais), conforme determina o Decreto 13.879/2013. A base de cálculo do ISS sobre a Construção Civil é o valor apurado da prestação de serviços. O cálculo considera a área construída, que é multiplicada pelo valor de m² correspondente à categoria (padrão) da edificação (contido nas Tabelas de Padrões do ISS sobre a Construção Civil), esse valor é multiplicado pela alíquota de 3,50% (três e meio por cento), apurando-se o valor do ISS sobre a Construção Civil devido. Para acesso às Tabelas de Cálculo de ISS-Construção Civil vigentes de cada mês, acesse o serviço “Construção Civil: Consulta Tabela de Padrões do ISS sobre a Construção Civil”.
15. Fui notificado para Autorregularização do ISS sobre a Construção Civil, o que devo fazer?
Para solicitar a autorregularização, deverá solicitar por meio de Processo Administrativo Digital (Sistema 1Doc) conforme instruções contidas no serviço “Construção Civil: Regularização de ISSQN (Atendimento à Notificação)”.
16. Como faço para obter a guia para pagamento do ISS sobre a Construção Civil?
Para obter a guia para efetuar o recolhimento do ISS sobre a Construção Civil, deverá acessar a página de serviços on-line da Prefeitura e selecionar a opção “Pesquisa Débitos do Imóvel (Boleto atualizado)”
17. Preciso atualizar meu endereço/quadro societário/outras informações cadastrais, como devo proceder?
Todos os serviços para alteração de dados junto ao Cadastro Mobiliário, deverão ser realizados de forma online por meio do sistema de emissão de notas fiscais. Ao acessar o sistema, deverá clicar no ícone “Cadastro Eletrônico” e após em “+ Nova Solicitação” (botão verde). Informar os dados que pretende atualizar, anexar os documentos para comprovação. Será gerada uma guia para pagamento. Após o pagamento, será procedida a alteração.
18. Fiz a opção pelo Simples Nacional, preciso comunicar a Prefeitura?
Não. A atualização cadastral para inclusão de empresas no regime do Simples Nacional ocorrerá de forma automática, via processamento de arquivos vindos da Receita Federal.
19. Fiz a opção pelo Simples Nacional, mas possuo débitos com a Prefeitura. Quais as formas de eu conseguir regularizar meus débitos?
No sistema de emissão de notas fiscais é possível verificar as pendências da empresa clicando no ícone “Pesquisa de Débitos”. Os débitos existentes estarão disponíveis e com valores atualizados, sendo possível selecionar os valores e realizar o pagamento em guia única; e realizar o parcelamento, de acordo com as regras de parcelamento da Prefeitura em vigor, quando da realização do parcelamento,
20. Parcelei meus débitos junto a Receita Federal, preciso fazer algum procedimento?
Sim. Os Contribuintes do Simples Nacional em Parcelamento com a Receita Federal deverão protocolar o pedido com a informação "Suspensão ou Quitação de Débitos Parcelados no Simples Nacional", anexando a documentação solicitada.
21. Preciso informar mensalmente o RBT12 e por quê?
Quando da emissão da primeira Nota Fiscal no mês, será necessário informar o faturamento do último mês apenas, pois o sistema de emissão de notas fiscais calcula o RBT12, de acordo com os valores declarados mensalmente nas PDGAS.
22. Preciso solicitar a correção de meses anteriores do RBT12?
Não. O sistema de emissão de Notas Fiscais apura mensalmente o valor do RBT12, de acordo com as declarações PGDAS dos meses anteriores, considerando as retificadoras. Somente é necessário declarar valores, quando ocorre a situação na Pergunta 21.
23. Como proceder se a alíquota que está na NFSe está diferente (incorreta)?
Deverá ser solicitada a correção por meio de processo administrativo, conforme consta no serviço “Retificação / Alteração de Nota Fiscal”, devendo juntar a documentação solicitada.
24. Posso solicitar a correção do RBT12 no declarados no mês corrente?
Sim. Há duas situações a serem observadas:
- Não houve emissão de NFSe – Caso não tenha havido emissão, deve ser solicitada a exclusão do valor declarado para correção;
- Se houver emissão de NFSe – Nesse caso também será possível fazer uma nova declaração, porém, em relação às NFSe´s já emitidas, a correção só será realizada por processo administrativo.
25. Tenho débitos junto ao Simples e na dívida ativa da Prefeitura, por quê?
A Prefeitura de Mogi possui um convênio com a Receita Federal. Assim, se a empresa não realizar o pagamento e a inadimplência se estender por um certo tempo, a Receita comunica a Prefeitura e esta inscreve os débitos em dívida ativa, visando realizar as formas extrajudiciais e judiciais para recebimento dos créditos tributários.
26. Como faço para evitar a exclusão do Simples Nacional?
Não possuir débitos com nenhuma das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal). Caso tenha realizado parcelamento, solicitar a "Suspensão ou Quitação de Débitos Parcelados no Simples Nacional", anexando a documentação solicitada.
27. Efetuei uma compensação de débitos no Simples Nacional. Preciso comunicar a Prefeitura?
Sim, deverá requerer a regularização do débito que foi compensado.
28. O valor do DAS é inferior a R$ 10,00. Como regularizar a pendência na Prefeitura?
Deverá ser diferido para os meses subsequentes até que a soma seja igual ou superior a R$ 10,00 e gerar um DAS Avulso com os valores dos tributos somados. Após o pagamento, será necessário informar a Prefeitura através de protocolo para regularizar a pendência.
29. Ultrapassei o sublimite de R$ 3.600.000,00. O que preciso fazer com relação ao ISS?
Neste caso, existem 2 situações:
- Se o excesso não for superior a 20%, o ISS continua sendo recolhido pelo DAS até o término do ano calendário e a partir do ano seguinte deverá protocolar requerimento para enquadramento no regime diferenciado no sistema da Prefeitura para poder emitir as guias de ISS;
- Se o excesso ultrapassar 20%, estará impedido de recolher o ISS no DAS já no mês seguinte e deverá protocolar requerimento para enquadramento no regime diferenciado no sistema da Prefeitura para poder emitir as guias de ISS.
30. A declaração retificadora no PGDAS ficou retida na malha fiscal. O que fazer?
Aguarde a análise por parte da fiscalização, que poderá:
- Aceitar a declaração retificadora;
- Rejeitar, caso encontre alguma irregularidade;
- Solicitar esclarecimentos e/ou documentos.
31. Declaro as receitas pelo regime de caixa no Simples Nacional. O que preciso fazer na Prefeitura?
Comunicar a Prefeitura para atualização do cadastro e, mensalmente, na declaração dos serviços prestados, deverá selecionar as notas fiscais que irão compor a base de cálculo.
32. Como obter atendimento fiscal?
O atendimento presencial na Prefeitura para assuntos relativos aos tributos mobiliários (ISSQN, Taxas de Licenças e Cadastro Mobiliário) funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no 1º andar do prédio sede da Prefeitura. Existem outros canais de atendimento que também podem ser utilizados:
- Whatsapp e Telefone Corporativo: 4798-5051 (Fiscalização), 4798-5666 (Plantão Fiscal), 4798-5052 (Taxa de Licença/Cadastro Mobiliário) e 4798-5001 (Suporte Nota Fiscal Eletrônica de Serviço)
- E-mails:
- ccm@mogidascruzes.sp.gov.br - assuntos relativos ao cadastro mobiliário/taxa de licença/enquadramento simples nacional
- contencioso.iss@mogidascruzes.sp.gov.br - assuntos relativos a processos administrativos já protocolados pelos contribuintes
- plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br - assuntos relativos ao ISSQN e dúvidas na legislação tributária/iss-simples nacional
- suporte.nfe@mogidascruzes.sp.gov.br - Suporte Nota Fiscal e Declaração Eletrônica de Serviços (ISS Web)