IPTU: Lançamento em Subunidades
Favorito Imprimir Impostos e TaxasO lançamento em subunidades faculta ao contribuinte a possibilidade de se pedir para lançar um carnê de IPTU para cada prédio existente no mesmo imóvel ou, ainda, para que sejam lançados vários carnês para o mesmo prédio, desde que, o prédio possua separação física entre as subunidades.
(11) 4798-5050
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:O proprietário ou compromissário devidamente inscrito no cadastro imobiliário.
30 dias, a contar da data da postagem do carnê no correio para que haja novo lançamento com a situação pretendida, e vigência para o próprio exercício. Se for requerido o lançamento em subunidades.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível);
- Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada ou Matrícula);
- Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (Se o caso);
- PLANTA (Aprovada ou não) ou CROQUI contendo a indentificação das áreas construídas a serem lançadas em Subunidade em arquivo digital PDF;
- Foto frontal na qual deverá conter o(s) número(s) do(s) prédio(s) em arquivo JPEG;
- Fotos internas e externas das construções (frontal, lateral, fundos);
- CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS;
- PLANILHA contando as áreas construídas de cada subunidade a ser lançada com a área das mesmas.
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitido pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ da empresa;
- Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Expediente do ano vigente.
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
- Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.
- A área do terreno será tributada proporcionalmente de acordo o tamanho da construção lançada para cada subunidade.
- Vale ressaltar que, o lançamento em Subunidades, quando não se tratar de condomínio, não deve ser confundido com desdobro, embora sejam criados vários carnês trata-se do mesmo imóvel;
- Quando requerido dentro do prazo da Lei (30 dias da postagem) a solicitação criará uma suspensão temporária na obrigação de pagamento. Caso seja aprovada, novos carnes serão emitidos, em caso contrário será emitido também um novo carnê somente com as novas datas de vencimento para as parcelas vencidas do lançamento original;
- A solicitação protocolada após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, não gera efeito suspensivo da cobrança, devendo o contribuinte efetuar o pagamento pelo mesmo carnê recebido no início do ano normalmente. Neste caso, o lançamento em subunidades se for autorizado, só terá efeito para o exercício seguinte ou, se houver diferença a recolher, será gerado um carnê de IPTU com lançamento complementar para o mesmo exercício.
- Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.